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Em empresa que é  EXIGIDA ASSISTÊNCIA INTEGRAL - CR

 
Formulário 5 - partes I, II, III e IV – 1 via 
Caso necessitem, poderão aproveitar para alterar o Horário de Funcionamento e Assistência

 

Atenção:  Quando o vínculo empregatício for:

CTPS e o horário de assistência farmacêutica seja acima de 44 e até 56 horas semanais e este horário excedente for tratado pela empresa como horas extras, o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte II – campo “observações”

"As horas excedentes as 44 horas semanais, serão pagas pela empresa como extras".

 

CONTRATO DE TRABALHO e o horário de assistência farmacêutica seja acima de 44 e até 56 horas semanais e este horário excedente for tratado pela empresa como horas extras, o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte II – campo “observações”

"As horas excedentes as 44 horas semanais, serão pagas pela empresa proporcionalmente".

 

**Caso não conste esta informação no formulário 5 parte II no campo "Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica", poderá ser apresentada DECLARAÇÃO contendo a mesma informação, assinada pelo profissional**.

 

 • Para Indústria Farmacêutica 
   Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria

 Certidão de Regularidade – devolução do original

 

Em empresas que NÃO É EXIGIDA ASSISTÊNCIA INTEGRAL – RRT / RFS

Formulário 5 - partes I e II – 1 via
Caso necessitem, poderão aproveitar para alterar o Horário de Funcionamento e Assistência 

Será cobrada taxa, caso o RRT / RFS estiver vencido.

 

Taxa: R$ 128,35

 

Formas de pagamento - Clique Aqui

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