Empresas que trabalham com medicamentos deverão atender ao Artigo 15 da Lei 5991/73 (Assistência Integral)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Formulário 3 – 1 via
Contrato Social de Constituição e demais alterações registrada na JUCESP ou,
Contrato de Constituição e a última alteração contratual consolidada registrada na JUCESP
Ficha Cadastral Completa da Jucesp - Constando todos os arquivamentos.
Se FILIAL para a empresa e sem inscrição da Matriz no CRF-SP, apresentar também:
Alteração contratual que disponha sobre a abertura da mesma.
Para Indústria Farmacêutica (Indústria de medicamentos)
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
Para Farmácias Homeopáticas / Indústria de Medicamentos Homeopáticos
Comprovação de especialização em Homeopatia
Visto Prévio
Para empresas de Sociedade Civil (S/C) ou Sociedade Simples (S/S Limitada)
Contrato em vias originais, tantas quantas forem necessárias, considerando que o CRF reterá uma via original para arquivo. (Não serão aceitas cópias simples ou autenticadas).
Taxa: R$ 384,00 + Assunção + Anuidade
Mediante análise da documentação apresentada o valor da taxa poderá ser alterado.