Parcelamentos Judiciais serão feitos apenas de segunda a sexta-feira.
As procurações, mesmo em nome de ADVOGADOS terão que ter FIRMA RECONHECIDA, sendo apresentada em via original.
A 1ª parcela deverá ser quitada no ato do parcelamento, através de boleto bancário. Demais parcelas – serão retiradas somente após apresentação de cópia do comprovante de pagamento da 1ª parcela devidamente quitada.
Nos casos de multa ética, o parcelamento somente poderá ser requerido após 30 dias do vencimento da multa
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Formulário 8 – frente e verso - 1 via
Assinado e datado pelo requerente / procurador