Cadastro simplificado aplica-se aos estabelecimentos com atividades de prestações de serviços médicos.
Assinam pela contratante: Prefeito, Vice Prefeito, Secretário da Saúde ou Coordenador da Saúde, Administrador
Informações Importantes - Clique Aqui
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Empresa Contratada - TERCEIRIZADORA
Formulário 3 - 1 via
Contrato Social de Constituição e demais alterações registrada na JUCESP ou, Contrato de Constituição e a última alteração contratual consolidada registrada na JUCESP.
Contrato de Terceirização entre as Partes – A terceirizadora deverá inscrever-se no CRF caso instale-se dentro do hospital como mão-de-obra, equipamentos, etc.
No contrato terá que estar claro o tipo de atividade que desempenhará no local, caso não esteja claro deverá apresentar:
Declaração - Informando o tipo de atividade que executará no local
Taxa: Inscrição: R$ 384,00 + Anuidade.
Empresa Contratante - ÓRGÃO PÚBLICO
Formulário 3 - 1 via
Declaração dispondo da existência da Farmácia / Almoxarifado / Laboratório de Análises / etc., mencionando a data de início das atividades e o endereço, carimbada e assinada, ou comprovação da nomeação.
Contrato de Terceirização entre as partes (mesmo apresentado pela contratada)
Declaração - Informando o tipo de atividade que executará no local
Não há taxas