Farmacêuticos, confiram as orientações do CRF-SP sobre armazenamento de produtos

 

Farmacêuticos, confiram as orientações do CRF-SP sobre armazenamento de produtos

 

São Paulo, 18 de julho de 2018

A organização, supervisão, orientação técnica quanto ao recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos e demais produtos em estabelecimentos farmacêuticos são atribuições conferidas ao farmacêutico, conforme determina resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O farmacêutico é o profissional de saúde que possui os devidos conhecimentos técnicos para garantir a qualidade dos produtos armazenados, em conformidade com as especificações do fabricante.

A fiscalização do CRF-SP orienta o farmacêutico a respeito dos procedimentos para que os produtos sejam armazenados de forma adequada conforme sua categoria, seguindo especificações, assegurando a manutenção de sua qualidade, integridade, rastreabilidade, segurança e eficácia do produto, sem prejuízos à saúde dos pacientes que os utilizarão. O responsável técnico terá sob sua supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente.

A seguir, são descritos critérios em relação à conservação e armazenamento de produtos, conforme determina a legislação vigente:

  • Possuir procedimentos operacionais padrão (POP) descritos a respeito do recebimento, conferência e adequado armazenamento de medicamentos e demais produtos;
  • Realizar treinamentos periódicos com a equipe de trabalho sobre os cuidados na conservação dos produtos e manter registros de tais treinamentos;
  • Armazenamento dos produtos de forma a garantir a devida conservação e preservar a identidade e integridade química, física e microbiológica:

- umidade: não armazenar produtos diretamente no chão, encostados em paredes, teto ou outros materiais de forma a evitar riscos de umidade excessiva;

- luminosidade: não armazenar produtos em local com incidência direta da luz solar;

- temperatura: não armazenar produtos sob temperatura em desacordo com as especificações do fabricante;

- empilhamento máximo deve ser respeitado;

- armazenamento deve ocorrer em local seguro contra insetos, roedores e possuir procedimentos relativos à desratização e desinsetização;

- verificar eventuais incompatibilidades entre produtos que inviabilizem seu armazenamento de forma conjunta.

  • Armazenar as substâncias sujeitas ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 ou medicamentos que as contenham obrigatoriamente sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança (armário resistente ou sala própria), em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
  • Verificar a temperatura e umidade no local de armazenamento com equipamentos devidamente calibrados, realizando registros diários das leituras efetuadas e estabelecer procedimento para o devido controle;
  • Para aqueles produtos que exigem armazenamento em temperatura abaixo da temperatura ambiente, devem ser obedecidas as especificações declaradas na respectiva embalagem, devendo ocorrer o devido monitoramento e registro de temperatura do local;
  • Segregar em ambiente seguro os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Esses produtos devem ser identificados quanto a sua condição e destino;
  • Manter POP a respeito da verificação periódica de validade dos insumos e produtos, bem como descrição de condutas em relação aos produtos próximos ao vencimento;
  • Manter condições satisfatórias de limpeza: estabelecer procedimentos e treinar os colaboradores envolvidos.

Alguns cuidados relativos ao armazenamento decorrem não somente do conhecimento técnico e efetiva atuação do farmacêutico, mas também de condições estruturais do estabelecimento onde atua, cuja adequação independem diretamente do farmacêutico (caso este não faça parte do quadro societário da empresa), visto envolver necessidade de reformas, contratação de serviços terceirizados, aquisição de equipamentos, etc.

É importante que o farmacêutico informe o gestor das necessidades de adequação para fins de cumprimento de normas profissionais e sanitárias, visando minimizar riscos à saúde provenientes do mau armazenamento de medicamentos e outros produtos (insumos, cosméticos, alimentos, saneantes, produtos para saúde, e outros).

A recomendação é que sejam elaborados documentos por escrito com o posicionamento do farmacêutico e suas orientações e determinações quanto aos procedimentos técnicos e eventuais adequações. O farmacêutico deve ficar com uma cópia com a data e assinatura de quem o recebeu. Outra possibilidade é o farmacêutico encaminhar um e-mail ao proprietário ou superior imediato contendo as suas orientações, solicitando a confirmação do recebimento.

É importante que o farmacêutico se utilize de informações corretas no momento de cientificar o gestor ou colaboradores sobre o preconizado pela legislação. Para tanto, orientamos ao farmacêutico que utilize matérias elaborados pelo CRF-SP (manuais, cartilhas, etc). O momento da fiscalização do CRF-SP é adequado para reafirmar a necessidade de cumprimento da legislação e procedimentos de boas práticas, uma vez que o fiscal do CRF-SP é um aliado do profissional e pode confirmar as diretrizes já repassadas pelo farmacêutico ao proprietário, gestor e colaboradores, auxiliando na construção da autonomia do farmacêutico.

Conforme determina o Código de Ética Farmacêutica, é direto do farmacêutico se recusar a exercer a profissão em instituição pública ou privada em condições que possam prejudicar o usuário.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP.

Orientação Farmacêutica - CRF-SP

(11) 3067-1450 – opção 7 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

www.crfsp.org.br Atendimento Online.

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