Saiba como proceder em casos de suspeita de receituário falso

 

 

São Paulo, 18 de outubro de 2019.

Conforme previsto na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 357/2001 em seu artigo 23, ao farmacêutico compete a avaliação técnica do receituário (fatores farmacológicos, contraindicações, interações, etc.), assim como dos seus aspectos legais, cabendo a ele ainda a realização de contato com o prescritor para o esclarecimento de eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no ato da análise do receituário. Desse modo, farmacêuticos que atuam na dispensação de medicamentos, em especial nas farmácias e drogarias, devem ficar alertas no momento da avaliação das prescrições para que possam identificar possíveis falsificações.

Tamanha foi a importância do tema, que a responsabilidade do farmacêutico em analisar os aspectos técnicos e legais do receituário no ato da dispensação dos medicamentos foi inserido na Lei Federal nº 13.021/2014, artigo 14, com o objetivo de garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita.

De forma a orientar e esclarecer os farmacêuticos, disponibilizamos os procedimentos a serem executados ao receber uma receita com indícios de falsidade. Nestes casos, recomendamos:

 Entrar em contato (se possível no ato da apresentação do receituário) com o prescritor/estabelecimento onde supostamente trabalha o prescritor de forma a confirmar a veracidade do documento. Não havendo a possibilidade de confirmação do receituário no ato da apresentação e se o farmacêutico estiver diante de uma falsificação grosseira deverá confirmar a identificação do comprador obtendo os dados dele e tirar uma cópia da receita, não efetuando a dispensação e comunicando a autoridade policial, via Boletim de Ocorrência (BO), com cópia da receita apresentada. A confirmação da identidade do comprador é necessária pois o inquérito policial só será instaurado se houver indícios de autoria (quem está comprando) e materialidade (receita).

 Confirmada a falsificação do receituário pelo prescritor ou pelo estabelecimento de saúde, deverá o farmacêutico disponibilizar cópia do documento ao profissional prescritor vítima da falsificação, permanecendo com o documento original (objeto de falsificação) em sua posse. Não deverá ser efetuada a dispensação e deverá comunicar a autoridade policial, via Boletim de Ocorrência (BO), com a informação a respeito da identidade do comprador.

 Não sendo possível verificar a autenticidade do documento pelos meios disponíveis e não se tratando de falsificação grosseira, não há justificativa para não ser efetuada a dispensação. No entanto, sendo posteriormente confirmada a falsificação do receituário, deverá a autoridade policial ser notificada via BO.

Cabe esclarecer que o farmacêutico, com base nos seus direitos previstos no Código de Ética Farmacêutica, detém de autonomia para aceitar ou não qualquer prescrição, desde que haja devida justificativa para seu ato/decisão.

O farmacêutico possui não só o direito, mas a obrigação legal de recusar a dispensação de medicamentos diante da apresentação de receituários que contenham adulterações grosseiras ou flagrantemente falsos.

Diante do exposto, a fiscalização do CRF-SP orienta os farmacêuticos a estarem atentos à avaliação dos receituários e caso necessário, em se verificando uma receita com suspeita de falsificação, que sejam tomadas as devidas providencias a respeito.

 

Setor de Orientação Farmacêutico do CRF-SP:

(11) 3067-1450 (opção 7) ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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