Atenção aos critérios para dispensação de NR A provenientes de outros estados

 

São Paulo, 6 de setembro de 2019.

A Lei nº 13.732/18, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, tornou válidas em todo território nacional as prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS 344/98, independentemente do Estado em que tenham sido emitidas. Essa norma alterou o artigo 35 da Lei nº 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e vale inclusive para receitas e Notificações de Receita (NR) dos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial pela Portaria SVS/MS nº 344/98.

Contudo, a Lei n° 13.732/18 não excluiu a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local das Receitas de Controle Especial e das Notificações de Receitas “A”, provenientes de outra unidade federada, para averiguação e visto (art. 41 e art. 52, §3º da Portaria SVS/MS n° 344/98), o que deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas.

Em adicional, no caso da Notificação de Receita “A”, há a necessidade de que a mesma esteja acompanhada da respectiva receita médica com justificativa de uso para aquisição em outra unidade federativa (art. 41 da Portaria SVS/MS n° 344/98), uma vez que tal exigência preconizada pela Portaria SVS/MS nº 344/98 também não foi alterada pela Lei nº 13.732/18.

Confira das mudanças com a vigência da Lei nº 13.732/18:

 

Lista da

Port. SVS/MS nº 344/98

Exigência anterior

Exigência atual

A1, A2 e A3

NR A, amarela, validade nacional. Necessária justificativa para aquisição em outro Estado. Apresentar na Visa, em 72 h, receitas atendidas e que foram emitidas em outro Estado.

Permanece a mesma exigência anterior.

B1

Notificação de Receita B, azul, validade somente no Estado em que foi emitida.

Notificação de Receita B, azul, validade nacional.

B2

Notificação de Receita B, azul, validade somente no Estado em que foi emitida. Necessário Termo de Responsabilidade do prescritor.

Notificação de Receita B, azul, validade nacional. Necessário Termo de Responsabilidade do prescritor.

C1

Receita de Controle Especial (ou receita comum que contenha todos os dados obrigatórios) em duas vias, validade nacional. Apresentar na Visa, em 72 h, receitas atendidas e que foram emitidas em outro Estado.

Permanece a mesma exigência anterior.

C2

NR Especial, branca, validade somente no Estado em que foi emitida. Necessário o Termo de Consentimento Pós-Informação.

NR Especial, branca, validade nacional. Necessário o Termo de Consentimento Pós-Informação.

C3*

NR de Talidomida, branca, validade somente no estado em que foi emitida. Necessário Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.

NR de Talidomida, branca, validade nacional. Necessário Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.

C5

Receita de Controle Especial (ou receita comum que contenha todos os dados obrigatórios) em duas vias, validade nacional. Apresentar na Visa, em 72 h, receitas atendidas e que foram emitidas em outro Estado.

Permanece a mesma exigência anterior.

*Dispensação em farmácias do serviço público.

 

Dúvidas sobre esse ou outros assuntos que envolvem o âmbito farmacêutico, entre em contato o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br > Chat Online

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