Farmacêutico fique atento quanto a procedência, qualidade e regularidade dos produtos sob regime de vigilância sanitária com os quais trabalha (medicamentos, cosméticos, produtos para saúde, alimentos, saneantes), de forma a evitar entrega ao consumo de produtos irregulares e impróprios para uso. De acordo com a Anvisa, consideram-se produtos irregulares todos aqueles que estejam fora das regras definidas pelo órgão e que por consequência não oferecem as garantias de eficácia, segurança e qualidade que são exigidas, representando um alto risco de dano e ameaça à saúde, como exemplo: produtos sem registro ou sem notificação junto à Anvisa, falsificados, roubados, contrabandeados, que apresentam desvios de qualidade no seu processo de fabricação, alimentos cuja propaganda é considerada irregular e assim por diante.
O farmacêutico é o responsável pelas questões técnicas do estabelecimento em que atua, portanto, é essencial que contribua na constatação, identificação e notificação ao órgão sanitário, de possíveis produtos irregulares disponíveis no mercado, exercendo assim o seu papel fundamental de profissional da saúde (zelar pela promoção e proteção da saúde da sociedade). Dessa forma, sempre que necessário, o profissional deve notificar aos órgãos sanitários, suspeitas de irregularidades em produtos, por meio das seguintes ferramentas:
- Anvisa - por meio do NOTIVISA - Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/cadastro.htm
http://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp - Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - por meio do preenchimento e envio do formulário de notificação online:
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/eventos_adv.asp?x=farmaco
http://200.144.0.248/Farmaco/Notific/ficha_med_0.asp
A Anvisa publica continuamente em seu portal, informações sobre os produtos considerados irregulares.
É importante que o farmacêutico realize de forma diária, consulta a estes produtos, para que possa adotar as ações e medidas necessárias.
A consulta pode ser realizada pelo link:
http://portal.anvisa.gov.br/produtos-irregulares