Comissão Assessora de Farmácia do CRF-SP orienta farmacêuticos sobre a RDC 20/11. Escrituração eletrônica começou em 16/04

 

Comissão Assessora de Farmácia do CRF-SP orienta farmacêuticos sobre a RDC 20/11. Escrituração eletrônica começa nesta terça-feiraComissão Assessora de Farmácia do CRF-SP orienta farmacêuticos sobre a RDC 20/11. Escrituração eletrônica começa nesta terça-feiraSão Paulo, 16 de abril de 2013.

Mediante a entrada em vigor na terça-feira, 16 de abril, da escrituração eletrônica da venda de antimicrobianos em farmácias e drogarias, o CRF-SP, por meio da Comissão Assessora de Farmácia, elaborou uma série de orientações aos farmacêuticos sobre os procedimentos da RDC 20/11. Entre elas, estão as informações que devem, obrigatoriamente, conter na prescrição, as características necessárias para a dispensação, entrega em domicílio, devolução e guarda de documentos. 

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Escrituração eletrônica

O registro de todos os antimicrobianos comercializados em farmácias e drogarias deverá ser feito na versão 2.0 do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desenvolvido e administrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa. 

Desde outubro de 2010 a venda de antimicrobianos somente pode ser feita mediante a retenção de uma via da receita. De acordo com a Anvisa, a decisão tomada em relação aos antibióticos integra um elenco  de medidas adotadas entre 2010 e 2011, por meio das resoluções RDC 44/2010 e RDC 20/2011, como forma de responder à resistência desenvolvida pelos microrganismos a esses medicamentos. 

A escrituração dos antimicrobianos, além de envolver novos itens, contemplará um volume ainda maior de produtos. Atualmente, o SNGPC possui uma média de 15 mil acessos e recebe cerca de 8 mil arquivos XML/dia. 

Outra novidade é que a versão 2.0 do Sistema exigirá informações do paciente, como idade e sexo, que não são previstas pela Portaria 344/98 para os medicamentos controlados. 

Em 1º de abril, a Coordenação do SNGPC publicou uma nota técnica orientando sobre os principais procedimentos para a transição da versão atual do SNGPC para a nova versão. 

A nota técnica esclarece, por exemplo, sobre a necessidade de finalização do inventário atual dos controlados para inclusão dos antimicrobianos na nova versão do SNGPC.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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