Em nota, CRF-SP apresenta a avaliação de seus Grupos Técnicos de Trabalhos que embasa o posicionamento contrário à autorização para comercialização dos autotestes para covid-19

 


São Paulo, 25 de janeiro de 2022.

O CRF-SP se posiciona contrário à autorização para comercialização no Brasil de autotestes para covid-19 neste momento, considerando:

- Que a NOTA TÉCNICA Nº 3/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS em que foi solicitada avaliação do uso de autoteste (Teste Rápido) para pesquisa de antígeno de SARS-CoV-2 não traz os esclarecimentos necessários sobre as condutas profissionais a serem adotadas na realização do procedimento e orientação ao paciente;
- Os aspectos técnicos abordados durante a reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa sobre este tema realizada em 19/01/2022;
- Que os serviços de saúde que atualmente realizam as notificações de casos no sistema e-SUS Notifica não podem se responsabilizar pelas notificações de resultados de autotestes realizados pelo paciente, em local diverso do serviço de saúde e sem acompanhamento de profissional habilitado, o que implica em descontrole relativo às notificações e prejuízos na obtenção
de dados epidemiológicos da pandemia;
- O autoteste não tem finalidade de confirmação diagnóstica e, mesmo com resultado positivo/reagente, o paciente deverá passar por atendimento para que um profissional da saúde, mediante as estratégias já descritas pelo Ministério da Saúde, realize a confirmação do diagnóstico, gerando sobrecarga de trabalho nos serviços de saúde, podendo também onerar pacientes e gestores públicos com o financiamento de duas testagens para o mesmo paciente;
- Atualmente não consta definição de uma política pública que esclareça como serão mitigados os pontos acima mencionados e como será direcionado o cuidado ao paciente que testar positivo para covid-19 utilizando os autotestes;

Diante do exposto, o CRF-SP, reitera que, neste momento, se manifesta contrário à autorização para comercialização dos autotestes para covid-19, mantendo o posicionamento de que as coletas para exames diagnósticos necessitam ser realizadas por profissionais habilitados, seja nas farmácias, laboratórios clínicos ou outros serviços de saúde autorizados, com os devidos controles para evitar disseminação da pandemia, geração de resíduos (que devem ter tratamento adequado) e garantir a adoção de cuidados em relação às notificações compulsórias.

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

 

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