Confira os novos códigos de assunto da farmacovigilância, após a RDC 406/2020 e a IN 63/2020

 

 

São Paulo, 6 de novembro de 2020.

Já estão em vigor as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 406/2020 e da Instrução Normativa (IN) 63/2020, que atualizam o marco regulatório da farmacovigilância no Brasil. A Resolução trata das Boas Práticas de Farmacovigilância para detentores de registro de medicamentos de uso humano e traz a atualização referente ao novo Plano de Gerenciamento de Risco. Já a IN 63/2020 dispõe sobre o Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco a ser submetido pelos detentores de registros.  

Originalmente publicados no dia 29 de julho deste ano, os dois atos normativos tiveram prazo de 90 dias (três meses) para entrar em vigor. Portanto, estão valendo desde o final de outubro. Com isso, novos códigos de assuntos também estão em vigor. Dessa forma, os detentores de registro de medicamentos devem utilizar os seguintes códigos para o peticionamento eletrônico:

 

Código

Assunto

11813

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Vacina Covid-19

11814

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Inovações radicais

11815

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Biológicos novos

11816

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco Biossimilares

11817

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Outros medicamentos

11818

Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Portal Anvisa)

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

Fique atualizado sobre capacitações e informativos importantes do CRF-SP. Participe do grupo de WhatsApp e mantenha-se informado

https://chat.whatsapp.com/DOacvmKAaLGDDBRE5kIlVr

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.