Farmacêutico não deve dispensar o medicamento sem prescrição médica
São Paulo, 19 de março de 2020
Diante das publicações recentes sobre medicamentos que contêm hidroxicloroquina e cloroquina para o tratamento da Covid-19, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), considerando que se tratam de informações preliminares, recomenda ao farmacêutico:
- A dispensação de medicamentos que contêm hidroxicloroquina e cloroquina deve ser feita somente mediante a prescrição médica;
- Neste momento não há recomendação do Ministério da Saúde para uso desses medicamentos na prevenção e tratamento do COVID-19. Devem ser observados os protocolos do Ministério da Saúde.
Departamento de Comunicação CRF-SP