Justiça nega pedido de técnico de farmácia para inscrição no CRF-SP
São Paulo, 10 de março de 2020.
O CRF-SP e farmacêuticos profissionais de todo o Estado de São Paulo saíram mais uma vez vitoriosos em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de mais um caso de técnico de farmácia que entrou com pedido de provimento jurisdicional para sua inscrição no CRF-SP e assunção de responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico.
O ministro Herman Benjamin julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em farmácia.
O CRF-SP defende a legislação vigente que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça.
Departamento de Comunicação CRF-SP