Resolução do CFF define atuação na cadeia logística de medicamentos e insumos

São Paulo, 4 de fevereiro de 2020.

A edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira, 4/02, trouxe a publicação da Resolução nº 679, do Conselho Federal de Farmácia de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.

A Resolução tem por objetivo normatizar as atribuições do profissional no setor, a fim de assegurar condições adequadas em toda a cadeia logística de produtos desde a produção até o consumo final. O texto determina as atribuições gerais do farmacêutico; as atribuições do farmacêutico na cadeia de frio, de medicamentos biológicos, produtos termolábeis e termossensíveis; as atribuições do farmacêutico na logística de transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial e de empresas courier de medicamentos; as atribuições do farmacêutico em transportadora de medicamentos, quando do uso de motocicletas e outros veículos de duas rodas; atribuições do farmacêutico nas empresas que exercem atividades com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; atribuições e responsabilidades do farmacêutico das empresas que prestem serviços de armazenagem e gestão de estoque dos produtos de estabelecimentos instalados em terminais aquaviários, terminais ferroviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.


Clique para visualizar a Resolução nº 679/19 na íntegra.

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

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