Medicamentos e cosméticos integram a lista

São Paulo, 19 de agosto de 2019

Na última semana, no dia 13 de agosto, foram publicadas no Diário Oficial da União foram publicadas resoluções para produtos irregulares, incluindo cosméticos e medicamentos. As resoluções adotam medidas cautelares e podem ser conferidas abaixo na íntegra:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.220, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

1. Empresa: Andreia Mendes Munhoz - CNPJ: 11681724000164
Produto - (Lote): UNEVIE(Todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1926347/19-3
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos cosméticos da Marca UNEVIE sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação de cosméticos, Andreia Mendes Munhoz, CNPJ: 11.681.724/0001-64, infringindo os arts. 2º e 12° da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e ainda tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.221, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

3. Empresa: UNINOVA LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 14278967000144

Produto - (Lote): BCLAR PRE WORKOUT SERUN(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1954434/19-1
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição,
Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação e exposição à venda de produto indevidamente notificado por possuir finalidade terapêutica, contrariando o Art. 17 da Resolução RDC 07/2015, o qual foi cancelado a pedido da empresa em 19/07/2019, estando, dessa forma, sem registro/notificação na Anvisa, porém continua exposto à venda, infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

CONFIRA NO SITE OFICIAL

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.223, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

1. Empresa: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.781.055/0001-35
Produto - Apresentação (Lote): RIBAVIRINA - 250 MG CAP GEL DURA CT 50 BL AL PLAS AMB
X 10(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);Ribavirina - 200 MG COM REV. CT FR X 180(LOTES A
PARTIR DE 01/01/2010);Ribavirina - 200 MG COM. REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE
01/01/2010);Ribavirina - 200 MG COM. REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0450941/19-2
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação e distribuição em desacordo com seu registro na Anvisa por utilizar insumo ativo de fabricante não autorizado, bem como e fabricar o medicamento em local não aprovado, contrariando o Art. 7º da Resolução RDC 73/2016.
.........................................
2. Empresa: F.H.S. DUARTE PRODUTOS NATURAIS - FORFARMA - CNPJ: 13751053000196
Produto - Apresentação (Lote): REDUFIT XTREME(TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1941506/19-1
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa no sítio eletrônico http://www.forfarma.com.br, em desacordo com o Arts. 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ:
61286647000116
Produto - Apresentação (Lote): OMNITROPE 10 MG (nao identificado);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1933066/19-9
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e que a detentora do registro do medicamento identificou no mercado unidades de lote sem identificação desse produto com características divergentes das constantes na embalagem original - selo de lacre com o nome da empresa Sandoz, descrição de via subcultânea "+" e ausência de marca de agrupamento, tratando-se, portanto, de falsificação.
.........................................
4. Empresa: IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA - CNPJ:
00.376.959/0001-26
Produto - Apresentação (Lote): ÁCIDO FÓLICO - Notificação Simplificada(12618 e 56417);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1926467/19-4
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: considerando os Laudos de Análise Fiscal inicial n.ºs 49.1P.0/2019 e 50.1P.0/2019, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná (LACEN - PR), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio aspecto da embalagem primária, por apresentar falhas no lacre e bico dosador, facilitando o vazamento do produto, em desacordo com o Art. 20 e parágrafos da RDC 71/2009 e § 3º do Art. 8° da RDC 199/2006 para os lotes 12618 e 56417 do medicamento ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg Sol. Oral gotas frasco 30 ml, determina-se, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes 12618 Val (03/2020) e 56417 (Val 11/2019) do medicamento ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg Sol. Oral gotas frasco 30 ml, fabricado por IFAL Industria e Comercio de Produtos Farmac Ltda (CNPJ: 00.376.959/0001-26).

CONFIRA NO SITE OFICIAL

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Diário Oficial)

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS  

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.