Deputada estadual apresenta PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL que cria a assistência farmacêutica remota em São Paulo
São Paulo, 1º de agosto de 2019
A deputada estadual do PSDB Maria Lucia Amary apresentou o projeto de lei 414/19 que cria no Estado de São Paulo a possibilidade da assistência farmacêutica a distância (remota).
O Projeto de Lei prevê que a assistência farmacêutica possa ser realizada por aplicativos de comunicação, do tipo WhatsApp, durante o afastamento do farmacêutico.
O Projeto de Lei representa um ataque claro à profissão farmacêutica, uma vez que abre espaço para que a presença do farmacêutico não seja mais exigida, restringindo o direito da população de ter um farmacêutico presente para prestar assistência a sua saúde, tendo como justificativa a redução de custos e despesas das farmácias, ou seja, o Projeto de Lei atende apenas a interesses econômicos e não à saúde da população.
Importante deixar claro que não existe nenhuma regulamentação dos órgãos de Vigilância Sanitária ou legislação do Conselho Federal de Farmácia que regulamente o atendimento farmacêutico remoto. Portanto, o Projeto de Lei ainda expõe os profissionais ao risco de processos éticos e judiciais pela execução de uma prática profissional não regulamentada.
O CRF-SP conclama todos os farmacêuticos a se manifestarem contra o Projeto de Lei 414/19, da deputada Maria Lucia Âmary, porque se ele for aprovado, abrirá a possibilidade de, no futuro, a presença do farmacêutico nas farmácias ser considerada desnecessária, já que o atendimento poderá ser sempre remoto.
Sugerimos que copiem o texto abaixo e enviem por e-mail para o maior número possível de deputados estaduais que compõem a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa (Alesp) que será responsável pela emissão do parecer sobre o tema.
CRF-SP
Assunto: PL 414/2019
Excelentíssimo(a) Sr(a). Deputado(a) (nome do deputado)
Venho como farmacêutico (a) solicitar a retirada do Projeto de Lei 414/2019, já que a proposta é de altíssimo risco à saúde pública pois abre a possibilidade de retirar da população a garantia da assistência farmacêutica integral e presencial. O Projeto de Lei 414/19, que institui no Estado de São Paulo o atendimento farmacêutico remoto, afronta a Lei Federal 13.021/14, que garantiu a assistência farmacêutica integral à população de forma presencial.
A maioria dos pacientes já apresenta dificuldade em entender claramente as orientações sobre o uso correto dos seus medicamentos. Essa dificuldade será consideravelmente ampliada por meio de orientação remota, colocando em risco a saúde dos pacientes, em especial os idosos. Ao retirar a presença do farmacêutico das farmácias em “momentos específicos”, o PL 414/19 abre espaço para a retirada definitiva desses profissionais
Essa propositura, que apresenta como justificativa apenas interesses econômicos, contribui para piorar o já grave cenário de falta de acesso à população aos profissionais de saúde.
Diante disso, solicito à V. Exa. que se manifeste contra o referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Nome completo
CRF-SP xxxx
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp
Presidente – Wellington Moura (PRB)
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Vice Presidente – Dirceu Dalben (PL)
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EFETIVOS
Castello Branco (PSL}
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Paulo Fiorilo (PT)
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Roberto Engler (PSB)
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Carla Morando (PSDB)
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Estevan Galvão (DEM)
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Ricardo Mellão (NOVO)
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Márcio da Farmácia (PODEMOS)
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Delegado Olim (PP)
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Alex da Madureira (PSD)
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SUPLENTES
Agente Federal Danilo Balas (PSL)
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Teonilio Barba (PT)
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Carlos Cezar (PSB)
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Analice Fernandes (PSDB)
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Arthur do Val (DEM)
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André do Prado ((PL)
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Gilmaci Santos (PRB)
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Daniel José (NOVO)
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Bruno Ganem (PODEMOS)
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Coronel Telhada (PP)
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Marta Costa (PSD)
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