Participe da consulta pública

São Paulo, 7 de fevereiro de 2019

Foi divulgada nesta quarta-feira (06) no Diário Oficial uma consulta pública a fim de debater sobre o texto da Proposta de Segunda Edição do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira. O Art. 1º fica disponível para envio de comentários e sugestões no período de 45 dias a partir de 14 de fevereiro. Confira:

 

CONSULTA PÚBLICA N° 600, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, III do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Interna - ROI 07, realizada em 1º de novembro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Confira o anexo na íntegra.

 

Como participar?

A proposta de ato normativo está disponível na íntegra, no portal da Anvisa na internet. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 1° de abril, por meio do preenchimento de formulário específico.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia (Cofar) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições também podem ser entregues pessoalmente na sede da Anvisa, no mesmo endereço.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

É importante ressaltar que a Agência poderá, conforme a necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

 

Departamento de Comunicação (fonte: Anvisa)

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