São Paulo, 22 de junho de 2020.
São José do Rio Preto publicou o Informe técnico 13/20 e a Nota técnica 030/2020 que estabelecem critérios a serem cumpridos pelas farmácias localizadas no respectivo município em que houver a prestação do serviço de testes rápidos para covid-19.
Entre os critérios para oferecer o serviço nas farmácias está o requerimento de Autorização Excepcional junto à vigilância sanitária.
Confira o Informe Técnico 13/20.
Confira a Nota técnica 030/2020.
Importante ressaltar a obrigatoriedade de se observar e cumprir a RDC nº 377/2020 e Notas Técnicas nº 96 e 97/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa.
Departamento de Comunicação CRF-SP
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS