A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em dezembro passado, Lei Complementar de nº 381/2016, que estabelece normas para atividades de vacinação em farmácias e drogarias privadas no âmbito do município. O texto final da norma teve a contribuição do CRF-SP por meio da atuação da diretora regional de Piracicaba, dra. Cláudia Mezleveckas Carias que, juntamente com o diretor-tesoureiro, dr. Marcos Machado, em reunião com a Comissão Permanente de Saúde e Promoção Social, avaliou tecnicamente a propositura e apontou as adaptações necessárias para que a medida estivesse de acordo com a legislação vigente.
Dra. Cláudia foi procurada pelo então vereador Paulo Camolesi (Rede), autor de algumas emendas do projeto, ainda na fase de tramitação, com o intuito de obter o parecer técnico do CRF-SP.
“Foram acatadas todas as sugestões que fizemos, e o texto passou pela avaliação do Departamento Jurídico do CRF-SP”, afirma a diretora regional de Piracicaba. “Quem ganha com isso é a população, pois a medida permitirá maior acesso a vacinas, hoje restritas ao calendário nacional ou ao serviço de clínicas particulares”. O próximo passo será fazer uma ação junto à Vigilância Sanitária para entender como será realizada a fiscalização do serviço, entre outros procedimentos.
Clique aqui para conferir na íntegra os requisitos e exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 381/16 para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle das farmácias e drogarias de natureza privada que dispõem do serviço de vacina.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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