CRF-SP busca reverter decisão de ministro do STF sobre transporte de medicamentos

 

São Paulo, 17 de abril de 2018.

A Diretoria do CRF-SP, em conjunto com seu Departamento Jurídico, está analisando todas as alternativas legais e políticas para reverter a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, que deu parecer favorável à liminar que avalia como inconstitucional a Lei 15.626/2014.

Essa lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), é fruto de trabalho realizado pelo CRF-SP em conjunto com deputado estadual Zico Prado, e tem por finalidade assegurar que sejam realizados os controles adequados no transporte de medicamentos para garantir a sua qualidade, eficácia e eficiência, como forma de proporcionar total segurança no tratamento dos pacientes.

O CRF-SP está adotando todas as providências possíveis para que essa liminar seja analisada e cassada pelo Plenário do STF e reconhecida a constitucionalidade da referida lei.

O CRF-SP informa ainda que, baseado nas Leis 6.360/76 e 5.991/73, que preveem a obrigatoriedade de farmacêutico responsável pela distribuição de medicamentos, continuará a fiscalizar e exigir a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em todo processo logístico de distribuição de medicamentos, como forma de garantir que o transporte desses produtos se dê de acordo com os critérios necessários para sua correta preservação.

Essas ações têm por objetivo estabelecer a definitiva segurança jurídica sobre o assunto, haja vista que o próprio mercado já reconhece a importância do farmacêutico como Responsável Técnico por todo o processo logístico de armazenamento e distribuição de medicamentos.

 

Marcos Machado Ferreira

Presidente do CRF-SP

 

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