Orientações sobre a Portaria do Ministério da Saúde nº 639/2020

Perguntas e respostas sobre o programa "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde"

São Paulo, 3 de abril de 2020

Com base das principais dúvidas encaminhadas ao CRF-SP sobre a Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde, o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP elaborou um informativo para responder os questionamentos, no formato "perguntas e respostas". Confira:

Dispõe sobre a ação estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19).

Cadastro dos profissionais de saúde:

Passo 1: Deve ser acessado o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e preencher as informações solicitadas (CPF e e-mail).

Passo 2: O profissional receberá via e-mail informações para preenchimento de formulário eletrônico, segundo informado no portal do Ministério da Saúde e e-mail é enviado em até 24h após o preenchimento da informação de CPF e e-mail no link do passo 1.

Passo 3: Preenchimento do formulário eletrônico.

O preenchimento desse formulário é composto por três partes: dados pessoais, cadastro profissional e ação para enfretamento à Covid-19. O preenchimento completo é obrigatório e essencial para contribuir nas ações de enfrentamento à pandemia.

Dados pessoais e profissionais que permitem realizar a identificação e manter o contato direto com o profissional, possibilitando encaminhar atualizações de protocolos, videoaulas e links importantes para cada categoria profissional. Conhecer o perfil do profissional permite orientar as ações do Ministério da Saúde.

- Os dados pessoais solicitados são: nome completo, data de nascimento, Unidade Federativa de moradia, município de moradia, e-mail, número de celular e condição de saúde.

- No aspecto profissional são solicitadas informações sobre qual o conselho profissional que está vinculado, número de inscrição no conselho (é solicitado o conselho em que o profissional tem inscrição primária), Unidade Federativa do conselho profissional de inscrição primária, se possui especialização, qual a profissão e área de atuação, se está trabalhando na assistência à saúde, e se é aposentado.

Na etapa do formulário que se refere à “Ação para enfrentamento à Covid-19”, o se está trabalhando na assistência à saúde profissional declara se deseja fazer parte das ações de enfrentamento à Covid-19. O questionário ainda ajuda no mapeamento do quantitativo de profissionais que estão com suspeita ou foram contaminados pelo coronavírus. A atualização constante permite identificar o quantitativo de profissionais que estão atuando no enfrentamento à pandemia e os que estão afastados pela Covid-19. Caso o profissional esteja impossibilitado de atualizar o cadastro, orienta-se que solicite alguém da sua confiança que faça a atualização.

Nessa etapa, os questionamentos realizados no formulário se referem a informações se o profissional está atuando no atendimento a pacientes acometidos com Covid-19, se faz uso habitual de equipamento de proteção individual, se é um caso suspeito de Covid-19 ou se já teve diagnóstico confirmado para Covid-19. Há também questionamento se o profissional quer fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para enfrentamento à Covid-19.

Após concluir o cadastro, o Ministério da Saúde cruzará os dados dos formulários preenchidos pelos profissionais com as informações de cadastro enviadas pelo Conselho Federal de Farmácia, para confirmar se os profissionais realmente são farmacêuticos e estão habilitados pelo Conselho.

Passo 4: Participar da capacitação indicada ao término do preenchimento do cadastro. Capacitação a respeito de “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19)”. O acesso ao curso também é enviado por e-mail ao término do preenchimento do cadastro via formulário on-line.

Importante: em caso de qualquer alteração dos dados informados no formulário, este deve ser atualizado imediatamente. Para essa atualização, deve-se acessar o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro.

Perguntas frequentes:

1 – O link está sem acesso. O que fazer?

O farmacêutico deverá preencher o formulário eletrônico “Registra RH” – disponível em: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br. Devido ao grande número de acessos, o link pode ficar temporariamente fora do ar, orientamos acessar novamente em outro momento (início da manhã ou final do dia).

2 – E para quem é formado, mas não tem cadastro ativo no CRF? Como proceder?

Segundo a Lei nº 3.820/60, “Art. 13. - Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País”. Sendo assim, o profissional graduado em Farmácia, mas que não está registrado no Conselho Regional de Farmácia, está impedido de exercer a profissão farmacêutica. Nesse caso, não deve se cadastrar no link disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

3 – E quem não quiser participar, o que acontece?

De acordo com a Portaria MS nº 639/2020, o profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento, participar da capacitação e manter as informações atualizadas. Esse procedimento é obrigatório para todos os profissionais. No ato do preenchimento do formulário o profissional irá indicar se quer ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para enfrentamento à Covid-19. Nesse momento ainda não temos maiores detalhes sobre como será realizada eventual convocação dos farmacêuticos e quais procedimentos para justificativas de desinteresse de participação. Assim que houver mais informações a respeito, divulgaremos. Ressaltamos a importância de realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos e participação na capacitação, conforme previsto na referida portaria.

4 – E para o farmacêutico que já atua na área de assistência em farmácias, como fica?

Nesse momento, a orientação é que todos acessem o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, preencham os formulários eletrônicos e realizem a capacitação, independentemente da área de atuação e eventual vínculo profissional. No formulário há um questionamento se o profissional já está trabalhando na assistência à saúde, para indicar essa condição.

5 – E quem já é formado, somente possui a inscrição provisória e nunca atuou, qual o procedimento?

Se a inscrição do farmacêutico estiver ativa perante o CRF deverá ser realizado o cadastro com preenchimento dos formulários e participação na capacitação. Para informações sobre a situação da inscrição perante o CRF-SP, entrar em contato com o nosso Departamento de Atendimento (11) 3067 1450 – opção 9, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou chat online via portal crfsp.org.br.

6 – E no caso de o profissional estar afastado, aguardando resultado de teste para Covid-19?

O profissional deverá acessar o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, preencher os formulários eletrônicos e participar da capacitação. No formulário há questionamento para informar se o profissional é um caso suspeito de Covid-19 ou se já teve diagnóstico confirmado para Covid-19. Certamente, os profissionais infectados não poderão atuar durante o período de quarentena para se recuperarem da infecção. Contudo, posteriormente, após recuperados, estariam aptos a contribuir, se assim indicarem no preenchimento do formulário. Ressalta-se a importância de manter as informações cadastrais atualizadas.

7 – Quem ainda não conseguiu pagar a anuidade e possui débitos com o CRF, conseguirá se cadastrar?

O fato de haver débito perante o CRF-SP não é impeditivo para a atuação profissional. Sendo assim, este profissional está apto ao cadastro, preenchimento dos formulários e realização de capacitação, sem prejuízos de cobranças a serem realizadas por parte do CRF-SP.

8 – E no caso dos farmacêuticos de grupos de risco descritos pelo MS?

Nesse momento, a orientação é que todos acessem o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e preencham os formulários eletrônicos. No formulário devem ser preenchidas a idade e condições de saúde do profisisonal

9 – O farmacêutico é obrigado a fazer o cadastro?

Sim, nesse momento, conforme a Portaria MS nº 639/2020, todos os profissionais de saúde devem se cadastrar, realizar o preenchimento dos formulários e concluir a capacitação que será enviada pelo Ministério da Saúde.

10 – E para o farmacêutico que já é empregado e atua (independentemente da área: magistério, análises clínicas etc) profissionalmente, como proceder junto à empresa?

Conforme a Portaria MS nº 639/2020, todos os profissionais de saúde devem se cadastrar, realizarem o preenchimento dos formulários e concluir a capacitação que será enviada pelo Ministério da Saúde. No preenchimento do cadastro via formulário on-line há questões a serem preenchidas sobre a atuação profissional. Nesse momento, não possuímos mais informações sobre os critérios que serão adotados para eventual convocação dos farmacêuticos.

 

Orientação Farmacêutica CRF-SP
 
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