Portaria CRF-SP nº 12, de 02 de março de 2021

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o item 1.5 de ata de Reunião de Diretoria, realizada no dia 24/02/2021, com vistas a dar efetivo cumprimento ao que dispõe a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, criou a Comissão de Desburocratização, conforme trecho 6.7 de ata de Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 29/08/2018, com o objetivo de avaliar propostas de simplificação e desburocratização por parte dos usuários dos serviços públicos disponibilizados no âmbito deste CRF-SP; e

Considerando a necessidade de regulamentar as atividades desempenhadas, inclusive em razão da superveniência da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos no âmbito da administração pública,

Considerando o Decreto nº 10.279, de 18 de março de 2020, que altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, edita a presente Portaria nos termos abaixo:

 

Art. 1°. Os membros da Comissão serão nomeados por ato da Diretoria periodicamente.

Parágrafo único: A Comissão será composta por pelo menos 3 empregados, sendo estes vinculados às áreas de atividades fim e à Consultoria Jurídica do CRF-SP.     (alterado pela Portaria nº 32/2023)

Parágrafo único: A Comissão será composta por Dra. Daniela Caroline de Camargo Verissimo, Dra. Luciana Maria Leite Ferraz e Dra. Simone Aparecida Delatorre.

 

Art. 2º. A Comissão de Desburocratização terá como atribuição a análise sobre a viabilidade e eventual implementação das propostas de desburocratização, racionalização e melhoria de seus processos e serviços prestados, cuja análise deverá sempre se pautar considerando o funcionamento da Entidade como um todo e normas existentes, com vistas a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas e redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos.

§ 1º: As propostas dos usuários serão recebidas exclusivamente pelo canal Simplifique! e deverão apresentar a identificação do solicitante e a especificação do serviço objeto da simplificação.

§ 2º: A Comissão fornecerá em até 30 dias corridos resposta conclusiva ao usuário sobre a possibilidade ou não de implementação da proposta de simplificação, bem como, informará o prazo para implementação.

 

Art. 3º. O parecer favorável da Comissão sobre determinada proposta, seguirá para análise e aprovação da Gerência Geral, Secretaria de Planejamento, Controle Interno e Gestão de Risco e Superintendência e, caso entendam necessário, diante de eventuais mudanças significativas, a proposta seguirá para apreciação da Diretoria.

 

Art. 4º. Obtida a aprovação, a Comissão será responsável por encaminhar a proposta para a Secretaria de Planejamento, Controle Interno e Gestão de Risco e o gestor de área responsável pela implementação da medida.

Parágrafo único: A Secretaria de Planejamento, Controle Interno e Gestão de Risco realizará o monitoramento da implementação da proposta aprovada.

 

Art. 5º. O fluxo descrito nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Art. 6º. A presente normativa entra em vigor a partir de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para a respectiva data da decisão proferida pela Diretoria.

Marcos Machado Ferreira

Presidente do CRF-SP

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