Portaria CRF-SP nº 01, de 09 de janeiro de 2019

Diário Oficial da União - 11/01/2019

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 3.3 de ata da 45ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 19/11/2018, decide:

 

Art. 1º. Aprovar o Regulamento dos Delegados Regionais, conforme estabelecido nesta Portaria.

 

REGULAMENTO DE DELEGADOS REGIONAIS

TÍTULO I - DA NOMEAÇÃO

 

Art. 2º. Os Delegados Regionais e Delegados Regionais Adjuntos serão nomeados nos termos do artigo 30, VII, do Regimento Interno do CRF-SP, aprovado em 2015, ou outro que vier substituí-lo

Art. 3º. São requisitos para o exercício do cargo de Delegado Regional ou Delegado Regional Adjunto do CRF-SP:

a) Ser farmacêutico regularmente inscrito nos quadros do CRF-SP;

b) Não estar respondendo a processo ético disciplinar;

c) Não estar cumprindo penalidade proferida em processo ético disciplinar;

d) Não ter sofrido penalidade ética de advertência, nos últimos três anos; pecuniária, nos últimos quatro anos ou restritiva ao exercício da profissão nos últimos cinco anos;

e) Não cumular atividade de membro de Comissão de Ética;

f) Não possuir débito com o CRF-SP.

§ 1°. O Delegado Regional ou Delegado Regional Adjunto pode residir em município de outra região administrativa desde que a Diretoria do CRF-SP entenda que administrativamente seja conveniente e oportuno;

§ 2°. No caso de ter sido convocado para orientação farmacêutica no último ano, caberá à Diretoria do CRF-SP deliberar.

§ 3°. Os itens desse artigo se aplicam no momento da nomeação do Delegado Regional ou do Delegado Regional Adjunto, sendo que deixar de cumprir um dos requisitos acima durante o período para o qual foi nomeado poderá acarretar na perda do mandato.

§ 4º. O não cumprimento das atribuições descritas no artigo 4º também poderá acarretar na perda do mandato.

 

TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO DELEGADO REGIONAL

 

Art. 4º. Compete ao Delegado Regional:

I. Representar o CRF-SP, ativa ou passivamente, perante autoridades, órgãos e entidades públicos e privados e sociedades da região, mediante dados e informações oficiais recebidas da Sede;

II. Responsabilizar-se por todos os interesses da competência do CRF-SP na região;

III. Cumprir integralmente este Regulamento, o Regimento Interno do CRF-SP, o Código de Conduta do CRF-SP, bem como com os atos normativos do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e deste CRF-SP;

IV. Fazer cumprir e difundir na região o Projeto Político e contribuir na implementação do plano de ação do CRF-SP, bem como propor à Diretoria o desenvolvimento de projetos específicos para a região;

V. Promover em suas regiões as diretrizes e ações da entidade, mediante orientação da Diretoria;

VI. Apresentar projeto de trabalho e/ou plano de ação para sua região, na 1ª Reunião de Delegados Regionais da respectiva gestão;

VII. Apresentar à Diretoria relatório anual de gestão no final do exercício de cada ano;

VIII. Buscar convênios e parcerias com Vigilâncias Sanitárias, Conselho Municipal de Saúde, Juízes e Promotores de Justiça, Instituições de Ensino Superior, associações, e outras entidades/órgãos de interesse do CRF-SP, visando a integração do CRF-SP com estas entidades para promover a valorização da assistência farmacêutica e do papel do farmacêutico na sua região;

IX. Fomentar a organização da categoria na região por meio de incentivo à formação e manutenção das Associações Farmacêuticas, das Comissões e Comitês Regionais da Seccional, informando à sede do CRF-SP sua composição para aprovação da Diretoria;

X. Propor temas para Cursos e Eventos a serem promovidos na sua região, acompanhando seu desenvolvimento e estimulando a participação dos farmacêuticos;

XI. Participar obrigatoriamente de reuniões dos Delegados Regionais e, mediante solicitação, das reuniões de Diretoria do CRF-SP e de Plenárias;

XII. Propor à Diretoria do CRF-SP sugestões quanto aos recursos humanos e materiais necessários aos serviços da Seccional;

XIII. Zelar pelo patrimônio da Seccional, e propor à Diretoria sugestões referentes à aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Seccional;

XIV. Aproximar-se dos farmacêuticos da região, que viabilizem o conhecimento das dificuldades enfrentadas, orientando-os e relatando-as à Diretoria;

XV. Buscar parcerias visando à ampliação do Programa de Assistência ao Farmacêutico (PAF) na região;

XI. Realizar plantões para atendimento dos farmacêuticos da região e reuniões com os voluntários das Seccionais conforme demanda.

Parágrafo único - Para melhor cumprimento de suas atribuições/competências o Delegado Regional poderá solicitar o apoio da Diretoria do CRF-SP e o apoio técnico dos funcionários previamente designados.

Art. 5º. O Delegado Regional Adjunto será nomeado pela Diretoria, podendo ser indicação do Delegado Regional, com a finalidade de auxiliar nos trabalhos da Seccional e substituir o Delegado Regional nos seus impedimentos e ausências.

Parágrafo único - Em caso de vacância do Cargo de Delegado Regional no decorrer de seu mandato ele será substituído pelo Delegado Regional Adjunto temporariamente, até nova deliberação da Diretoria do CRF-SP.

 

TÍTULO III - DA REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS

 

Art. 6º. Os Delegados Regionais reunir-se-ão:

I. Ordinariamente: para tratar de assuntos de rotina;

II. Extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único - As reuniões só serão instaladas quando verificado quórum mínimo de um Diretor do CRF-SP e metade mais um dos Delegados Regionais ou Delegados Regionais Adjuntos.

Art. 7º. O Delegado Regional que durante 01 (um) ano, de janeiro a dezembro, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Delegados Regionais sem a devida justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo substituído nos termos no artigo 3º.

Parágrafo único - Não haverá a perda do mandato caso a região esteja representada pelo Delegado Regional Adjunto.

Art. 8º. As reuniões, controle de convocações e justificativas de ausências serão normatizadas pelo Regulamento da Reunião de Delegados Regionais.

 

TÍTULO IV - DAS COMISSÕES E COMITÊS REGIONAIS

 

Art. 9º. Cada Seccional poderá contar com as seguintes Comissões e/ou Comitês regionais:

a) Comissão Técnica;

b) Comissão de Ações para a Comunidade;

c) Comissão Cultural;

d) Comissão por área de atuação, caso exista uma Comissão de mesma área de atuação na Sede do CRF-SP;

e) Comitê, caso exista um Comitê de mesma área de atuação na Sede do CRF-SP.

Parágrafo único - Para participação nas Comissões Assessoras Regionais e Comitês Regionais, os membros deverão seguir regulamento específico.

Art. 10. Comissões Assessoras Regionais ou Comitês Regionais só poderão ser criados mediante aprovação da Diretoria do CRF-SP.

 

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DAS REGIÕES

 

Art. 11. Para organização das ações do CRF-SP, o Estado ficará dividido em 5 (cinco) regiões, A, B, C, D e E, que compreenderão as seguintes Seccionais:

a) Região A - Adamantina, Avaré, Araçatuba, Bauru, Marília e Presidente Prudente.

b) Região B - Araraquara, Barretos, Fernandópolis, Franca, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

c) Região C - Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, São João da Boa Vista e Sorocaba.

d) Região D - Caraguatatuba, Mogi das Cruzes, Santos, São José dos Campos e Registro.

e) Região E - Osasco, Guarulhos, Santo André, Zona Norte, Zona Leste, Zona Sul e Centro/Leste.

Art. 12. Cada Região poderá realizar uma reunião ordinária anual denominada de "Reunião Regionalizada", conforme Regulamento próprio.

 

TÍTULO VI - DO GRUPO ASSESSOR DE DELEGADOS REGIONAIS DO CRF-SP

 

Art. 13. Para auxiliar a Diretoria do CRF-SP no acompanhamento dos Delegados Regionais, a Diretoria poderá, de acordo com a avaliação da oportunidade e conveniência administrativa, nomear o Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP.

Art. 14. O Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP será formado por:

a) Cinco Delegados Regionais e/ou Delegados Regionais Adjuntos, sendo um de cada Região do Estado, conforme artigo 10 desta Deliberação;

b) Um membro da Diretoria.

§ 1º. Todos os seus membros serão nomeados pela Diretoria do CRF-SP com mandato coincidente ao da Diretoria.

§ 2º. Os Delegados Regionais para o desempenho de suas atividades se reportarão inicialmente ao membro do Grupo Assessor de referência da sua região.

Art. 15. Compete ao Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP:

I. Auxiliar a Diretoria do CRF-SP no acompanhamento e gerenciamento dos Delegados Regionais para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, fixadas por esta Portaria;

II. Capacitar novos Delegados Regionais ou Delegados Regionais Adjuntos;

III. Identificar e propor à Diretoria as capacitações técnico-político e administrativas dos Delegados Regionais ou Delegados Regionais Adjuntos para o pleno desenvolvimento de suas atribuições;

IV. Traçar o perfil e identificar profissionais capazes de assumirem a atividade de Delegados Regionais ou Delegados Regionais Adjuntos;

V. Auxiliar os Delegados Regionais ou Delegados Regionais Adjuntos na elaboração do plano de ação de cada região;

VI. Acompanhar o cumprimento do plano de ação do CRF-SP, com enfoque nas atividades prioritárias;

VII. Participar das reuniões do Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP e, quando convocado, das reuniões de Diretoria e de Plenária;

VIII. Auxiliar os Delegados Regionais ou Delegados Regionais Adjuntos na elaboração do relatório anual de gestão no final de cada exercício;

IX. Compilar sugestões quanto aos recursos humanos e materiais necessários aos serviços das Seccionais;

X. Compilar propostas dos Delegados Regionais referentes à aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Seccional;

XI. Compilar as dificuldades relatadas pelos farmacêuticos aos delegados Regionais, propondo providências;

XII. Propor as pautas e calendário anual para suas próprias reuniões e para as Reuniões dos Delegados Regionais;

XIII. Propor treinamento e capacitação técnica para melhoria dos recursos humanos das Seccionais.

§ 1º. As atividades serão exercidas pelos membros do Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP de forma individual ou coletiva.

§ 2º. Para melhor cumprimento de suas atribuições/competências o Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP poderá solicitar o apoio da Diretoria e da equipe de Funcionários do CRF-SP.

Art. 16. O Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP reunir-se-á:

I. Ordinariamente: para tratar de assuntos de rotina;

II. Extraordinariamente, sempre que convocado;

§ 1º. As reuniões somente serão instaladas quando verificado quórum mínimo de três membros.

§ 2º. Cada membro tem direito a um voto nas deliberações do Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP.

Art. 17. O Diretor Regional que faltar em 03 (três) reuniões no período de 01 (um) ano, de janeiro a dezembro, do Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP, sem a devida justificativa, perderá automaticamente o mandato.

Art. 18. As recomendações do Grupo Assessor de Delegados Regionais do CRF-SP serão remetidas à Diretoria do CRF-SP para análise e deliberação quanto às ações propostas.

Art. 19. As atribuições dos Delegados Regionais e Delegados Adjuntos serão prestadas sem qualquer vínculo empregatício e de caráter meramente honorífico, nos moldes do Termo de Adesão para Trabalho Voluntário.

Art. 20. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão auditados conforme Plano de Auditoria do CRF-SP.

Art. 21. Os casos omissos no presente Regulamento serão deliberados pela Diretoria do CRF-SP.

Art. 22. Este Regulamento passa a vigorar a partir da data de publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

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