Deliberação CRF-SP n° 13, de 03 de novembro de 2020

Diário Oficial da União - 04/11/2020

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, por ad referendum de seus Diretores Presidente e Vice, respectivamente, Dr. Marcos Machado Ferreira e Dr. Marcelo Polacow Bisson, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o art. 31, inciso X, do Regimento Interno, em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei 3.820/60 e posteriores alterações.

 

Considerando a edição da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;

 

Considerando a Portaria Regulamentadora nº 05/2014, no âmbito do CRF-SP, que discriminou a implementação de processo administrativo apuratório da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos em face do CRF-SP, com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, resolve:

 

Art. 1º - Fica revogada a Deliberação nº 12/2013, publicada no DOU de 6/6/13, Seção 3, página 172.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente

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