Atuação da Fiscalização

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O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 3820 de 11/11/1960 e tem como principal atribuição a fiscalização do exercício profissional do farmacêutico em todas as suas áreas de atuação. A atuação ocorre na farmácia de manipulação, na drogaria, na farmácia hospitalar, nos laboratórios de análises, nas indústrias, distribuidoras e transportadoras de medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos para a saúde e em muitos outros locais onde seu conhecimento técnico e seu âmbito profissional o permitem atuar.

A fiscalização do exercício profissional atua de maneira orientativa junto ao farmacêutico, autua os estabelecimentos que estão em funcionamento sem a presença do farmacêutico responsável técnico, encaminha os profissionais envolvidos em irregularidades para avaliação de sua conduta ética e quando identifica problemas que não sejam de sua competência, encaminha para outras autoridades a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis (vigilâncias sanitárias, delegacias de polícia, etc).

A fiscalização do CRF-SP é exercida exclusivamente por farmacêuticos aprovados em processo seletivo e sua equipe é composta de 32 farmacêuticos fiscais que atuam em todo o Estado de São Paulo. Em média são realizadas 5.500 inspeções por mês e até outubro de 2008 foram 47995 fiscalizações, o que permitirá atingirmos um patamar superior à 56 mil inspeções neste ano.

A fiscalização do CRF-SP atua de forma a garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, profissional de nível superior, capacitado a orientar sobre o correto uso dos medicamentos.

 

 

Durante uma inspeção da fiscalização do CRF - SP, o fiscal solicita alguns documentos para verificação, sendo que estes devem ser disponibilizados pelo farmacêutico responsável ou substituto.

Em todas as áreas de atuação são solicitados:

- Contrato social,  Registro de firma individual ou Estatuto/ Lei de Constituição da unidade e respectivas alterações contratuais (quando houver);

- Licença/Protocolo de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária para o exercício vigente;

- Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA;

- Certidão de Regularidade ou o Registro de Responsabilidade Técnica/Farmacêutico Substituto expedido pelo CRF - SP;

Além dos documentos acima, se o estabelecimento necessitar de Autorização Especial de funcionamento, o fiscal solicita no ato da inspeção.

Em estabelecimentos que atuam mais de um profissional farmacêutico, o fiscal solicita a relação destes profissionais com respectiva área de atuação e horário de trabalho.

Em áreas específicas, como indústrias farmacêuticas, a fiscalização solicita outros documentos para verificação do cumprimento da legislação vigente.

Conforme dados da fiscalização do CRF em julho de 2008, segue gráfico da assistência farmacêutica nos setores público e privado: