Perguntas Frequentes


  • O Consultório Farmacêutico Universitário pode ser constituído de forma isolada ou em uma clínica, com atendimento de outros profissionais de saúde em conjunto. Independentemente desta constituição, desde que o atendimento aos pacientes seja de forma gratuita, não haverá cobrança de taxas e anuidades. Os documentos e procedimentos necessários estão descritos na Carta de Serviços do CRF-SP, itens 1.2.1 e 4.1. Com relação a assistência farmacêutica, não há exigência de carga horária definida, tendo em vista que geralmente os atendimentos são realizados com horário marcado. No entanto, somente na presença do profissional farmacêutico, os atendimentos poderão ser realizados.

     

  • A Farmácia Universitária é cenário obrigatório de prática, podendo ser na IES. Segundo a Res nº 610/15 do CFF a farmácia universitária constitui um laboratório didático-especializado de ensino, pesquisa e extensão, devidamente inscrita no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, que visa à formação dos estudantes dos cursos de Farmácia e a qualificação de farmacêuticos, quanto à prestação de serviços farmacêuticos e à oferta de produtos industrializados ou manipulados, de modo a contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros agravos.

     

  • Existem diferentes formas de criação de farmácias universitárias. Para regularizar estes estabelecimentos no CRF-SP, deverão ser observados os procedimentos a seguir.

    1.1 Farmácia Universitária com CNPJ próprio: Caso a Instituição de Ensino tenha criado um CNPJ como comércio varejista de medicamentos, no intuito de comercializar os medicamentos, deverá fazer inscrição de Pessoa Jurídica, pagando a taxa e anuidade respectivas. Os documentos e procedimentos necessários estão descritos em nossa Carta de Serviços, itens 1.2.1 e 4.1. Para esta atividade, o CRF-SP exige assistência farmacêutica integral.

    1.2 Farmácia Universitária sem CNPJ próprio: Caso se trate de constituição de farmácia definida por ata, cujo CNPJ a ser utilizado é o mesmo da Instituição de Ensino, não comercializando medicamentos e produtos relacionados a saúde, não serão cobradas taxas e anuidades.
    Neste caso pode também optar em fazer parcerias com o estado ou municípios, cujo contrato entre as partes devem prever as responsabilidades. A regularização destes estabelecimentos dependerá do tipo de parceria, cujo contrato deve ser submetido à Consultoria Jurídica do CRF-SP para análise e parecer. Os documentos e procedimentos necessários estão descritos em nossa Carta de Serviços, itens 1.2.1 e 4.1. Para esta atividade, o CRF-SP exige assistência farmacêutica integral.

     

  • O CRF-SP alerta os profissionais e estabelecimentos sobre importantes cuidados na emissão e pagamento de boletos bancários.
    Após solicitar a impressão de um boleto, antes de realizar o pagamento, é muito importante conferir os dados do sacado, os valores, e se realmente está realizando pagamento de cobrança devida.
    Também é importar atentar para o fato de que o CRF-SP somente emite boletos do Banco do Brasil. Jamais pague boletos do CRF-SP que não sejam emitidos por esta instituição bancária.
    Para identificar se um boleto é falso, observe algumas informações contidas na linha digitável no ato do pagamento:

    1. Código do banco emissor do boleto: o código de barras deve iniciar com o mesmo número do código emissor do boleto (exemplo: Banco do Brasil – 001);
    2. Nosso número: as informações do nosso número do boleto devem constar no meio do código de barras;
    3. Valor: O valor do boleto deve constar no final do código de barras.

    Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com o Departamento de Recuperação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
    Evite o pagamento em casas lotéricas, o atendente não é obrigado a certificar a autenticidade do boleto.
    Cadastre-se em nosso portal ecat.crfsp.org.br, acesse nossos serviços e realize a impressão de seus boletos, é fácil e seguro.

     

  • As inspeções fiscais seguem as diretrizes aprovadas no Plano Anual de Fiscalização pelo Plenário, em consonância com a Resolução 648/17 do CFF.

     

  • As respostas aos recursos são encaminhadas ao endereço do estabelecimento usualmente em até 60 dias a partir da data de autenticação do protocolo, ou nos casos em que há necessidade de cumprimento de nova inspeção, resposta de outros órgãos ou reanálise interna, o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias. A resposta poderá ser enviada também ao e-mail da pessoa jurídica, com cópia ao farmacêutico responsável técnico, caso haja deferimento do recurso. Caso o estabelecimento não tenha recebido resposta até este prazo, deverá entrar em contato com o Departamento de Atendimento do CRF-SP para verificar se o recurso já foi tramitado ou se ainda está em análise.

     

  • O CRF-SP tem o dever de fiscalizar todos os estabelecimentos com atividade farmacêutica, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 3.820/60, bem como autuar os estabelecimentos flagrados descumprindo a legislação, conforme previsto no artigo 24 da Lei nº 3.820/60, e seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 648/17 do CFF.

    Infrações que geram autuação:

    1. • Ausência de registro do estabelecimento no CRF-SP
    2. • Ausência de farmacêutico responsável perante o CRF-SP
    3. • Assistência farmacêutica parcial
    4. • Constatação de atividades privativas exercidas por leigos
    5. • Estabelecimento não comprova assistência regular (ausências de farmacêutico dentro do horário declarado de assistência)

     

  • Após a inspeção fiscal o estabelecimento e o farmacêutico receberão o termo em até 48 horas pelo e-mail cadastrado na base do CRF-SP, incluindo outros e-mails informados no ato da inspeção. Caso tenha dificuldades em abrir o termo eletrônico de fiscalização, os documentos lavrados eletronicamente podem ser consultados por meio do canal Serviços Online, utilizando o login da Pessoa Jurídica. Caso não possua o login de Pessoa Jurídica, é possível cadastrar de forma simples e rápida neste mesmo canal.

    Mantendo a dificuldade em obter o documento desta forma, envie pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um print da tela no canal Serviços Online com o erro para que possamos averiguar o que está acontecendo e dar a ajuda necessária.

  • O valor da multa segue o previsto na deliberação nº 01/2020 do CRF-SP, variando entre 01 (um) e 3 (três) salários mínimos de acordo com a gravidade, podendo ser elevado ao dobro no caso de reincidência.

     

  • Caso o estabelecimento tenha interesse em recorrer ao auto de infração lavrado, deverá protocolar recurso ao Termo de Intimação em até cinco dias corridos a contar da data de lavratura do termo, conforme previsto na Resolução nº 566/12 do CFF.

     

  • O estabelecimento poderá recorrer ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação de recebimento de multa (NRM). Será necessário realizar o pagamento dos custos de envio (porte de remessa), conforme preconizado no art. 15, parágrafo 2º da Resolução nº 566/12 do CFF.

    Para recurso ao CFF acesse.

  • O artigo 13 do Código de Ética Farmacêutica (Anexo I da Resolução nº 596/14 do CFF) prevê que o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

    Em casos de justificativas de ausência para fins de recurso ao termo de fiscalização do CRF-SP, a empresa ou o farmacêutico poderão apresentar o recurso. No caso de recursos para justificativas de ausência constatada em inspeção fiscal, em que seja anexado atestado que comprove questões de saúde, deverá haver a assinatura do farmacêutico no formulário de recurso.

  • As defesas poderão ser apresentadas tanto pelo farmacêutico como pela empresa, contudo, ressalta-se que as autuações ocorrem sempre em nome da pessoa jurídica. Para os casos em que há constatação de ausência do profissional, compete ao farmacêutico justificar sua ausência.

     

  • As denúncias são registradas via Ouvidoria, sendo a resposta das providências adotadas enviadas após a apuração.

     

  • Neste caso, o recurso foi indeferido em primeira instância por este regional. Junto com a multa é encaminhado o ofício justificando o motivo do indeferimento do recurso. Existe ainda a possibilidade do recurso ter sido protocolado fora do prazo previsto para recurso, ou seja, após cinco dias corridos da data de lavratura do termo, e, neste caso, a resposta ao recurso poderá ser encaminhada após envio da multa.

    Orientamos que mesmo havendo o indeferimento pelo Regional, pode ser feito recurso ao CFF, conforme previsto na Resolução nº 566/12 do CFF.

  • A regularização do estabelecimento não anula o auto de infração lavrado, pois se o estabelecimento foi autuado é porque estava em situação irregular na data da inspeção. Sempre que um estabelecimento for autuado deve enviar defesa por meio de recurso, no prazo de 05 dias corridos ao CRF-SP.

     

  • Em conformidade com a Súmula Vinculante nº 21 do STF, não há obrigatoriedade em realizar o pagamento da multa para recorrer ao CFF, entretanto, caso o estabelecimento opte por realizar o pagamento, mediante decisão favorável ao estabelecimento em 2ª instância, o CRF-SP fará a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

     

  • Os roteiros de fiscalização seguem as diretrizes aprovadas no Plano Anual de Fiscalização pelo Plenário.

     

  • A anuidade é um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional, e encontra previsão legal na Lei nº 3.820/60 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Farmácia e devidamente regulamentada pela Lei nº 12.514/11 artigos 4º, 5º e 6º.

     

  • Pagamento em 6 parcelas, sem desconto, com vencimentos em 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 10/06/2023 e 10/07/2023.

    Importante: após o vencimento de cada parcela haverá incidência de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC. Atente-se às datas de vencimento.

    Pagamento à vista:

    Até 10/02/2023 = 5% desconto

    Até 10/03/2023 = 3% desconto e

    Até 31/03/2023 = valor integral sem desconto.

    Boletos disponíveis a partir de 16/01/2023.

  • À anuidade vencida, serão acrescidos de multa de 20%, com previsão legal na Lei nº 3.820/60, e correção mensal pela taxa SELIC cumulada do período nos termos da Lei 10.522/2002

    Os demais débitos (multas) sofrerão a correção mensal da taxa SELIC cumulada do período nos termos da Lei 10.522/2002.

  • SIM, seus débitos poderão ser parcelados. O “Serviços Online” do CRF-SP apresenta em abas todos os débitos existentes em seu cadastro e a possibilidade de realização de acordos de parcelamentos online, emissão de segunda via de boletos de acordos vigentes e impressão de boletos não vencidos. O usuário pode consultar todos os débitos existentes em seu cadastro, realizar alguns tipos de parcelamentos e emitir 2ª via de boletos. Ao realizar o login no sistema, a pessoa física ou jurídica terá acesso ao serviço clicando no ícone “Débitos”. Serão apresentadas várias abas conforme a categoria e natureza dos seus débitos: débitos disponíveis para parcelamento online, débitos a vencer, parcelamentos ativos, parcelamentos cancelados e débitos judiciais. Consulte.

     

  • Caso haja interesse na negociação amigável dos débitos em fase judicial, você deve entrar em contato preferencialmente por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para fins de obter o valor atualizado do débito e as propostas para efetivar o pagamento à vista ou parcelado.

     

  • Quanto a negociações de valores, não. O CRF-SP, por se tratar de autarquia pública, criada pela Lei nº 3.820/60, não possui autonomia para concessão de abatimentos, exclusão de correções ou isenções. Assim, aos tributos (anuidades) vencidos serão acrescidos de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC cumulada do período. Os demais débitos (multas) sofrerão a correção mensal da taxa SELIC cumulada do período.

     

  • Sim, mas você será notificado previamente para regularização antes de qualquer ação de negativação.

     

  • A Ouvidoria do CRF-SP recebe denúncias, elogios, reclamações, solicitações, críticas, sugestões e pedidos de informação via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). Assim, você pode denunciar alguma irregularidade, elogiar ou reclamar de uma pessoa ou serviço, solicitar providências e sugerir melhorias.

     

  • A Ouvidoria recebe denúncias a respeito de possíveis irregularidades no CRF-SP ou praticados por funcionários dentro da esfera do CRF-SP. A Ouvidoria também possui atribuição para tratar de denúncias contra profissionais ou empresas registradas no CRF-SP, sendo que encaminha estas denúncias para apuração pelo departamento de fiscalização.

     

  • Eletrônico: clique aqui

    Telefônico: 0800 770 2273 (de segunda à sexta-feira, das 8:30h às 13:00h e das 14:00 às 17:30h)

    Pessoal: de segunda à sexta-feira, das 8:30h às 13:00h e das 14:00 às 17:30h, na sede do CRF–SP (Rua Capote Valente, 487 - 4° andar– Jardim América – São Paulo – CEP 05409-001).

    Via correio: Rua Capote Valente, 487 – Jardim América – São Paulo – CEP 05409-001

     

  • Toda manifestação registrada na Ouvidoria gera um número de protocolo, que serve para acompanhar a solicitação e cobrar em caso de não haver resposta.

    De posse do número de protocolo, acesse a Ouvidoria e forneça o número do CPF/CNPJ e senha de acesso cadastrada na Ouvidoria.

    Caso tenha dúvidas ou queira complementar informações, ao abrir o acompanhamento, existe um quadro para envio de mensagem para a Ouvidoria, podendo inclusive anexar documentos.

  • - Após tentativa de resolver um problema diretamente com o setor responsável e não obter uma solução.

    – Quando estiver insatisfeito com algum serviço prestado pelo Conselho.

    – Quando não receber resposta a algum questionamento.

    – Caso queira contribuir com sugestões para melhorias dos serviços.

    – Para elogiar um serviço bem feito ou atendimento recebido.

    – Quando verificar uma suposta irregularidade na Administração do CRF-SP ou ato ilegal praticado por algum funcionário.

    - Quando for necessário realizar uma denúncia no âmbito de apuração do CRF-SP.

  • Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e expressar suas ideias, fazer questionamentos e sugerir melhorias. Essa atitude contribui para a qualidade dos serviços oferecidos pelo CRF-SP.

     

  • A renovação pode ser solicitada por meio dos Serviços Online ou por meio de protocolo de acordo com o procedimento de Renovação de Certidão de Regularidade.

     

  • A empresa deverá realizar o procedimento de comunicação de Alteração de Dados Contratuais correto da carta de serviços), pois conforme a Resolução nº 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia, artigo 44, alterações contratuais das pessoas jurídicas ficam sujeitas à averbação/declaração no registro cadastral da empresa perante o CRF-SP. Sendo assim, sempre que houver alterações de endereço, razão social, sócios, capital social ou ramo de atividade, deve haver a comunicação imediata ao CRF-SP, por meio de protocolo

     

  • O Consultório Farmacêutico pode ser constituído de forma isolada ou em uma clínica, com atendimento de outros profissionais de saúde em conjunto.
    Quando o consultório é constituído de forma isolada, este deverá providenciar a regularização perante o CRF-SP. Caso a inscrição seja de Pessoa Jurídica, deverão ser seguidos os procedimentos descritos em nossa Carta de Serviços nos itens 1.2.1 e 4.1, com Assunção de Responsabilidade Técnica no CRF-SP. Para consultórios autônomos, a serem regularizados em nome do profissional autônomo, sem CNPJ, deverá ser seguido o procedimento 1.2.6 da referida Carta de Serviços. Em situações de consultórios farmacêuticos existentes dentro de demais serviços de saúde, que já possuem um Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Medicina, ou outro Conselho da área de Saúde, este deverá providenciar o Cadastramento Simplificado com Assunção de Responsabilidade Técnica no CRF-SP, cujo procedimento não gera custos de taxas e anuidades, conforme procedimentos descritos em nossa Carta de Serviços itens 1.2.2 e 4.1.

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