Regulamento para as Reuniões de Coordenadores do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

Deliberação nº 69/2003, alterada pela Deliberação nº 210/2004

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido em sessão ordinária de 26.05.2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11.11.1960,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as reuniões de Coordenadores, decide:

Artigo 1º - Aprovar o Regulamento para as Reuniões de Coordenadores do CRF-SP, conforme estabelecido no anexo I desta Deliberação.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

São Paulo, 26 de maio de 2003.

Dirceu Raposo de Mello - Presidente - CRF-SP 7.834

Anexo I

REGULAMENTO PARA AS REUNIÕES DO CONSELHO DE COORDENADORES REGIONAIS DO CRF-SP

Artigo 1º - O Conselho de Coordenadores Regionais que tem sua competência estabelecida através da Deliberação 148/2004, reger-se-á em sua reuniões por este Regulamento.

Artigo 2º - As reuniões serão Ordinárias (quando fixadas no calendário anual aprovado no início de cada exercício) ou Extraordinárias (quando fixadas excepcionalmente).

Parágrafo único – As reuniões serão realizadas prioritariamente na sede ou nas seccionais do CRF-SP.

Artigo 3º - As reuniões Ordinárias independem de convocação, valendo a aprovação do calendário anual como ciência inequívoca, devendo qualquer alteração ser submetida à aprovação do conselho.

Parágrafo único – A minuta de pauta dos trabalhos será enviada por e-mail ou fax, com antecedência mínima de 24 horas.

Artigo 4º - As reuniões Extraordinárias dependerão de convocação.

Parágrafo 1º – A convocação compete à Diretoria ou mediante solicitação escrita de, pelo menos 1/3 (um terço) dos Coordenadores Regionais;

Parágrafo 2º - A convocação será nominal, via telegrama, fax e e-mail, confirmada a remessa de qualquer uma delas até 04 (quatro) dias antes da reunião, acompanhada da minuta de pauta dos trabalhos.

Artigo 5º - Os Coordenadores Regionais deverão enviar as propostas de pauta com até uma semana de antecedência à Secretaria Executiva do CRF-SP ou ao Coordenador cuja seccional sediará a reunião.

Artigo 6º - Caberá ao Coordenador Regional cuja seccional sediará a reunião, organizá-la juntamente com a Secretaria Executiva do CRF-SP.

Artigo 7º - As Reuniões somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, um diretor do CRF-SP e metade do número de coordenadores regionais.

Parágrafo 1º - A qualquer momento em que se constatar a falta de quórum a reunião será suspensa.

Parágrafo 2º - A presença dos Coordenadores nas reuniões será registrada em livro próprio.

Parágrafo 3º - Caso o Coordenador Regional não possa comparecer à reunião do Conselho de Coordenadores o vice-coordenador deverá representá-lo.

Artigo 8º - A direção dos trabalhos (consistente em conduzir a pauta, encaminhar votações, proclamar os resultados e decidir as questões de ordem no recinto) compete ao Diretor do CRF-SP presente à reunião.

Artigo 9º - Nas reuniões deverá ser observada a seguinte ordem:

Verificação do quórum e abertura da reunião;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

Informes pelo Presidente da mesa e abertura para informes dos Diretores e Coordenadores de assuntos atinentes aos fins do Conselho ou de seu interesse;

Aprovação da pauta dos trabalhos e votação de novas propostas ou indicações;

Parágrafo 1º - A ordem dos trabalhos, ou das matérias em pauta, poderá ser alterada pelo Presidente da mesa em caso de urgência, ou de pedido justificado de preferência.

Parágrafo 2º - Poderá ser incluída na pauta do dia matéria que não conste da mesma, mediante aprovação dos Diretores e Coordenadores, por maioria simples.

Parágrafo 3º - As indicações ou propostas de pauta deverão ser discutidas na mesma reunião;

Parágrafo 4º - Caso não seja possível realizar a discussão na mesma reunião, a matéria proposta deverá ser julgada impreterivelmente na próxima, com preferência sobre os demais itens.

Artigo 10º - Os membros usarão da palavra sempre pela ordem de inscrição, exceção feita ao Presidente na condução dos trabalhos.

Artigo 11 - Só serão admitidos apartes com permissão do orador, após conclusão do seu raciocínio, dentro do tempo destinado ao orador.

Artigo 12 - Qualquer Coordenador pode solicitar a palavra ao Presidente para, em questão de ordem, fazer salientar que os trabalhos ou o orador fogem a este regulamento e/ou às normas do CRF-SP.

Artigo 13 - A votação de matéria que abranja vários itens ou artigos, poderá ser feita em bloco com pedido de destaque para aqueles que derem motivos à discussão, cujas emendas serão ao final, discutidas e votadas.

Artigo 14 - Os Coordenadores que desejarem que conste em ata a íntegra ou parte de suas exposições, deverão solicitar, no ato, ao Presidente da mesa.

Artigo 15 - Se durante a discussão o Presidente da mesa julgar que a matéria é complexa e não se encontra suficientemente esclarecida, suspenderá o julgamento e designará relator que deverá apresentar manifestação na reunião seguinte.

Artigo 16 - Se o Conselho de Coordenadores, apreciando qualquer matéria, decidir pela necessidade de se baixar ato normativo geral (regimento, deliberações etc.) designará relator, comissão ou setor para elaborar projeto a ser discutido e votado, no máximo na terceira reunião ordinária subseqüente.

Art. 17 - O pedido de vista da matéria por qualquer Coordenador suspenderá seu julgamento ou votação.

Parágrafo único - A vista concedida, retira-a de pauta e a remete, via Secretaria, ao requerente que a trará para julgamento na Reunião seguinte.

Artigo 18 – Todo assunto, uma vez votado, não será mais objeto de discussão na mesma reunião, salvo se houver manifestação favorável da maioria dos Coordenadores, podendo, entretanto, ser rediscutida em outra reunião, mediante pauta prévia.

Artigo 19 – Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes.

Parágrafo único - O presidente da mesa somente tem direito ao voto de qualidade, para desempate.

Artigo 20 – Poderão participar das reuniões do Conselho de Presidentes, com direito à voz, os funcionários do CRF-SP que tenham envolvimento profissional com o assunto, sempre que solicitados pela diretoria ou coordenadores.

Artigo 21 – As atas serão redigidas de forma sucinta, contendo as decisões aprovadas e serão rubricadas e assinadas por todos os presentes à reunião de aprovação devendo ser enviada cópias aos Coordenadores Regionais.

Artigo 22 – A ausência ou saída de uma reunião poderá ser justificada e aceita automaticamente, quando feita por escrito ou verbalmente, antecipadamente ou até o início da reunião subseqüente, ou ainda, pessoalmente nesta mesma reunião, no início dos trabalhos, desde que atendendo aos seguintes critérios:

Doença (do membro ou parente direto);

Compromisso de trabalho;

Representação do órgão;

Compromissos de capacitação técnico-científicos (ministrar ou participar);

Férias, quando comunicadas antecipadamente;

Problemas no transporte, quando ocorridos durante a locomoção à reunião;

Acidentes naturais, como inundações que impossibilitem a locomoção à reunião.

Parágrafo único – As justificativas aceitas constarão na ata da reunião em que se deu a aprovação e no livro de registro de presença constará a anotação: “Ausente – Justificativa aceita em tal data”.

Artigo 23 – Os casos omissos verificados neste Regulamento serão encaminhados pela Diretoria, e as deliberações tomadas serão registradas em ata servindo de precedente para casos análogos.

Artigo 24 - Este Regulamento aprovado em 26/05/2003 pela Deliberação nº 69/2003 entra em vigor nesta data.

São Paulo, 26 de maio de 2003.

Dirceu Raposo de Mello

Presidente do CRF-SP 7.834

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