Habilitação Provisória para Registro de Título

 

Este procedimento se aplica ao farmacêutico que cursou especialização, cujo certificado de conclusão de curso ainda não tenha sido expedido, mas deseja assumir responsabilidade técnica ou autorização para atuar na área específica. A habilitação provisória será concedida por seis meses, por meio da expedição de certidão. Antes do vencimento do período, o farmacêutico deverá protocolizar o registro de título, sob pena de cancelamento da habilitação provisória e da responsabilidade técnica pelo estabelecimento vinculado, se houver.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Formulário 2 – 1 via (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)

   

Declaração de Conclusão de Curso de Especialização:

Apresentar original e 2 vias de cópia simples.

 

 

Diploma de graduação em farmácia:

Original e 2 vias de cópia simples tamanho A4, frente e verso ou cópia autenticada. Não serão aceitos diplomas plastificados.

 

Histórico curricular:

Contendo as matérias do curso e carga horária. Apresentar 2 vias de cópia simples.

 

 

Taxa - Certidão: R$ 145,23

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

 

 

 

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