Restituição/Ressarcimento

Este procedimento se aplica aos profissionais que pagaram algum valor indevido aos cofres do CRF-SP, de acordo com a Deliberação do CRF-SP n° 5 de 2015:Art. 2º - Estão sujeitos à restituição os valores pagos indevidamente nas seguintes hipóteses:

I - anuidade, quando da quitação em duplicidade referente a um mesmo ano, seja(m) parcela(s) ou anuidade integral;

II - valor referente ao desconto da anuidade, quando de sua quitação sem o desconto respectivo em data que lhe aufira desconto;

III - valor quitado de anuidade ou taxa em valor diverso do estabelecido no boleto, desde que com quitação pelo requerente do valor correto ou diferença estabelecida pela cobrança;

IV - taxa, quando da quitação em duplicidade referente a um mesmo protocolo;

V – taxa referente a serviço não efetuado, no caso de protocolo não autenticado;

VI - taxa referente a serviço não efetuado, mesmo com protocolo autenticado, desde que haja protocolo de pedido de cancelamento do protocolo anterior e antes que o serviço tenha sido realizado;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Formulário 24 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

Cópias de todos os comprovantes de pagamento e boletos envolvidos na solicitação

Cópia do domicílio bancário (cartão do banco, cabeçalho do extrato ou qualquer documento que conste a agência, conta e nome completo do profissional).

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