Lei Estadual nº 7.124, de 30 de abril de 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber  que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – É instituído o ”Dia do Farmacêutico”, a ser comemorado, anualmente, em 5 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril  de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Nader Wafae

 Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

 Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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