A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em Reunião Ordinária de Diretoria realizada em 19 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de identificar, reconhecer e divulgar os trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos atuantes em estabelecimentos farmacêuticos públicos, decide:
Artigo 1º - Instituir o Prêmio Adelaide José Vaz, na modalidade “Farmacêutico”, com objetivo de:
I – incentivar os farmacêuticos atuantes na rede pública a desenvolver iniciativas para promover assistência farmacêutica;
II – reconhecer e premiar os autores farmacêuticos de tais iniciativas;
III – divulgar os trabalhos, da forma que entender conveniente, e incentivar a multiplicação da iniciativa exitosa.
Artigo 2º - Definir que o Prêmio na modalidade “Farmacêutico” será apresentado de forma individual ou quando em grupo, sempre haverá um autor principal.
Artigo 3º - O Farmacêutico autor, individual ou principal, deverá, no momento da inscrição:
I – ter inscrição ativa no CRF/SP;
II – não estar cumprindo penalidade ética disciplinar;
III – não possuir débitos perante o CRF/SP;
IV – possuir vínculo, devidamente informado ao CRF/SP, com a Administração Pública;
V – exercer suas atividades laborais dentro dos limites do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Fica vedada a participação de Diretores, Conselheiros, voluntários nomeados e funcionários do CRF/SP, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e irmãos, unilaterais ou bilaterais.
Artigo 4º - O julgamento dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de uma Comissão Julgadora, que terá sua composição publicada para conhecimento de todos a cada edição do prêmio.
Artigo 5º - O regulamento/edital do prêmio será publicado a cada edição em diário oficial e ficará disponível para consulta no portal do CRF/SP.
Artigo 6º - A premiação será concedida ao primeiro colocado, não havendo a possibilidade de empate.
Artigo 7º - Caso a Comissão Julgadora entenda que há outros trabalhos de destaque poderá, limitado ao segundo e terceiro colocado, conceder menção honrosa.
Artigo 8º - A Comissão Julgadora participará de forma voluntária e graciosa, não fazendo jus a remuneração.
Artigo 9º - A entrega do prêmio ocorrerá durante o Congresso do COSEMS-SP.
Artigo 10 - A parte administrativa para a realização do prêmio é de responsabilidade do CRF/SP.
Artigo 11 - Revogam-se as determinações contrárias.
Artigo 12 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Pedro Eduardo Menegasso
Presidente do CRF/SP