Reconhecimento de Curso Livre de Instituição Não Educacional no Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Este procedimento se aplica a sociedade, organização, associação profissional ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congrega farmacêuticos para solicitar no CFF o reconhecimento de curso livre de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, de acordo com a Resolução do CFF 582/2013.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

Requerimento:

Ofício tamanho A4 com descrição da solicitação da Instituição ao CFF, incluindo dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, assinado pelo responsável legal.

Comprovante de credenciamento da Instituição no CFF ou protocolo de solicitação de credenciamento.

Projeto pedagógico do curso livre para a especialização profissional farmacêutica, organizado nos moldes do Anexo I da Resolução do CFF 582, de 29 de agosto de 2013.

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