Registro de Atestado de Capacidade Técnica

            Este procedimento se aplica à empresas que participam de licitações. A exigência de Registro de Atestado de Capacidade Técnica baseia-se no comando normativo previsto no § 1º, do artigo 30, da Lei nº 8.666/1993, in verbis:

§1º A Comprovação de aptidão refereida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitads as exigências a: (Resolução dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusividades às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

  

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

 Formulário 19 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Taxa: Certidão = R$ 145,23

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

 

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