Inscrição Provisória por Transferência

Este procedimento se aplica ao farmacêutico que possui inscrição provisória ativa em CRF de outra jurisdição, para solicitar a transferência para o CRF do Estado de São Paulo. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 15 - 2 vias. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem (validade de 60 dias a partir da data de emissão):

Original.

 

Certidão, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso:

Original e cópia simples ou cópia autenticada. Documento expedido pela faculdade dispondo que o diploma encontra-se em fase de registro pelo Órgão competente.

 

Comprovante de Endereço no Estado de São Paulo:

Cópia simples. Caso não possua endereço permanente, poderá apresentar comprovante de endereço provisório.

 

Histórico Escolar da Faculdade:

Original e cópia simples ou cópia autenticada. Caso o curso tenha sido iniciado em uma Instituição e concluído em outra, deverá apresentar o Histórico Escolar de cada Instituição. Entretanto, se no último histórico, constar um resumo das matérias e as respectivas Faculdades/Universidades, não será necessário apresentar todos os Históricos, somente o último. Não poderá apresentar histórico on line.

 

2 Fotos 3x4:

Fotos coloridas com fundo branco, de frente e recentes. Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas.

 

RG, CPF, Título de Eleitor e Reservista:

Original e cópia simples ou cópia autenticada.

 

Exame de tipo sanguíneom, carteira de doador de sangue ou declaração padrão fornecida pelo Atendimento:

Original e cópia simples ou cópia autenticada

 

Certidão de casamento ou averbação:

Original e cópia simples ou cópia autenticada. Apresentar caso tenha alterado o nome.

 

Comprovante de pagamento no CRF de origem:

Caso o profissional esteja pagando parcelado, apresentar comprovante das parcelas que já foram pagas.

 

 

Taxas:  Inscrição: R$ 145,23     Cédula: R$ 87,12

Total: R$ 232,35 + Anuidade

 

 

Caso o profissional esteja pagando parcelado, apresentar comprovante das parcelas que já foram pagas. Caso não tenha feito pagamento de anuidade no CRF de origem, nem integral, nem parcelas, pagará anuidade integral aqui no CRF-SP.
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