Este procedimento se aplica ao farmacêutico com inscrição ativa, para comprovar ao Conselho de Farmácia do Estado em que está solicitando a inscrição secundária, que não responde a processo ético e os dados do(s) estabelecimento(s) que realiza atividades profissionais farmacêuticas no Estado de São Paulo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 7 – 2 vias. (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)
O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.
Declaração:
Deverá constar na declaração, os dados da empresa que pretende assumir responsabilidade do outro Estado, tais como, razão social, endereço completo, cargo e horário de trabalho.
Carteira Profissional Marrom:
Original.
Observações:
O prazo para envio da Certidão será de aproximadamente 20 dias contados a partir da autenticação do protocolo.
Taxa - Certidão: R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.