Este procedimento se aplica ao farmacêutico que exerça mandato no Conselho Regional de Farmácia de Estado de São Paulo ou no Conselho Federal de Farmácia, bem como ao farmacêutico que difunde e valoriza a profissão farmacêutica no âmbito de sua atuação, de acordo com o artigo 2° da Resolução CFF n° 445/2006.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 8 – 1 via. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Diploma/Certificado:
Original e cópia simples tamanho A4, frente e verso.
Carteira de Identidade Profissional - Marrom:
Original
Taxa - Certidão: R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.