Renovação de Registro de Farmacêutico Substituto (RFS)

 

Este procedimento se aplica a empresas cujo âmbito não seja privativo de farmacêutico ou que não exija assistência farmacêutica por período integral de funcionamento, para solicitar a renovação do registro de farmacêutico substituto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 5 - partes (empresa e profissional) – 1 via

(em todos os formulários deverão seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

Caso se trate de estabelecimento público com gestão de Organização Social ou OSCIP, apresentar em substituição ao formulário 5, o formulário 30 parte empresa, parte profissional e parte folguista.

 

Se o horário de assistência declarado pelo farmacêutico ultrapassar 44 horas semanais, a empresa deverá proceder conforme a seguir:

Vínculo por carteira de trabalho: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte (profissional), no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa como extras".

Vínculo por contrato de trabalho autônomo: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte (profissional), no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa proporcionalmente".

Outros documentos/informações:

Se indústria / distribuidora com fracionamento de insumos: Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na indústria

 

 

Taxa: Certidão = R$ 145,23

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

Solicitação eletrônica: Para solicitar a Renovação do Registro de Farmaceutico Substituto eletronicamente, desde que não tenha alterado os horários de funcionamento da empresa e assistência farmacêutica, clique aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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