Inscrição de Empresa por Reativação

 

Este procedimento se aplica a empresas que já foram inscritas no CRF-SP e que cancelaram sua inscrição por encerramento de atividades, ou por vínculo em outro Conselho, mas que voltaram a exercer atividades que exploram serviços profissionais farmacêuticos, exceto aquelas cuja atividade principal seja vinculada ao Conselho de Medicina, as quais deverão seguir novamente os procedimentos de Inscrição de empresa por cadastro simplificado. A empresa que solicitar a reativação de inscrição no CRF-SP, deverá obrigatoriamente realizar o procedimento de assunção de responsabilidade técnica em conjunto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Empresas com contrato registrado na JUCESP:

Formulário 3 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Alterações contratuais:

Cópia simples.

Última alteração contratual consolidada ou alterações contratuais posteriores à última alteração arquivada no CRF-SP.

No documento deverá constar a data do arquivamento na JUCESP.

 

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ)

 

Ficha Cadastral Completa da JUCESP 

 

Procedimentos para Assunção - Clique Aqui

 

Empresas com contrato registrado em cartório:

Formulário 3 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata de constituição da empresa:

Vias do contrato originais para visto prévio, considerando que uma via será retida pelo CRF-SP.

 

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) 

 

Procedimentos para Assunção - Clique Aqui

 

Taxa: Inscrição = R$ 435,81 + taxas de assunção de responsabilidade técnica + anuidade

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

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