Este procedimento se aplica ao farmacêutico para solicitar dupla ou tripla responsabilidade técnica por empresa(s) que exploram serviços farmacêuticos, de acordo com a deliberação 118/14 - clique aqui
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 17– 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Informar os dados pessoais e os dados da empresa pela qual requer a dupla ou tripla responsabilidade técnica.
Informar no verso do formulário os dados da (s) empresa (s) onde já consta como responsável técnico.
O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.
Observação: Somente será analisada a solicitação de dupla ou tripla responsabilidade de empresa que estiver sem responsável técnico perante o CRF-SP.
Fica dispensada a necessidade de solicitar dupla responsabilidade, desde que haja compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
- par de estabelecimentos previsto no Artigo 1º da referida deliberação;
- quando já for RT em um estabelecimento e for assumir FS em outro ou vice-versa;
- quando o estabelecimento onde já é RT/FS e o estabelecimento pelo qual irá fazer a 2º assunção não forem ramo privativo farmacêutico.