Alteração de Vínculo Empregatício

 

Este procedimento se aplica as empresas inscritas no CRF-SP e que alteram o vínculo empregatício do farmacêutico, tais como, de autônomo para carteira de trabalho, de carteira de trabalho para sócio, entre outros, mas que o farmacêutico continua com o mesmo cargo de farmacêutico responsável ou farmacêutico substituto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Formulário 20 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Documento que comprove o encerramento do vínculo anterior:

Cópia Simples.

 

Documento que comprove o novo vínculo profissional:

Cópia Simples.

 

Vínculos:

Autônomo: Contrato registrado em cartório e CCM ou ISS

                  (Deverá constar no contrato que a carga horária será de no máximo 44hs semanais)

Carteira de trabalho: página do registro preenchida e assinada pelo contratante

Cooperativa: ficha de matrícula ou termo de adesão à cooperativa e contrato entre o estabelecimento e a cooperativa.

Servidor público: portaria de nomeação publicada em diário oficial ou holerite.

Sócio proprietário: Contrato social ou requerimento de empresário.

Terceirizado: contrato entre as empresas e contrato entre o farmacêutico e o contratante, que pode ser, carteira de trabalho (vide acima) ou autônomo (vide acima).

Voluntário: termo de adesão. (Modelo do Termo de Adesão)

 

 

Se o contrato social da empresa sofrer alteração, seguir procedimentos de Alteração Contratual - Clique Aqui

 

Taxa: Certidão de arquivo de documentos = R$ 145,23

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

 

 

 

 

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