Este procedimento se aplica a empresas inscritas no CRF-SP, cujos horários de assistência do(s) farmacêutico(s) e/ou horário de funcionamento da empresa sofram alterações.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 5- partes (empresa, profissional e folguistra) – 1 via
(em todos os formulários deverão seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Caso se trate de estabelecimento público com gestão de Organização Social ou OSCIP, apresentar em substituição ao formulário 5, o formulário 30 parte empresa, parte profissional e parte folguista.
Certidão de Regularidade ou Registro de Responsabilidade Técnica ou Registro de Farmacêutico Substituto: devolução do original
Se o horário de assistência declarado pelo farmacêutico ultrapassar 44 horas semanais, a empresa deverá proceder conforme a seguir:
Vínculo por carteira de trabalho: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte (profissional), no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa como extras".
Vínculo por contrato de trabalho autônomo: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte (profissional), no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa proporcionalmente".
Se Indústria Farmacêutica:
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
Se Indústria/ Distribuidora com francionamento de insumos:
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria/Distribuidora
Taxa - Certidão de Regularidade/RRT/RFS = R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.