Alteração de Endereço da Empresa Pela Prefeitura

 

Este procedimento se aplica a empresas inscritas no CRF-SP, cujos dados de endereço são alterados pela Prefeitura, tais como, nome da rua e numeração, mas que a empresa não possui os novos dados em contrato social ou documento que o substitua.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 4 - 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Formulário 5 - partes (Empresa, profissional e folguista) – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Se o horário de assistência declarado pelo farmacêutico ultrapassar 44 horas semanais, a empresa deverá proceder conforme a seguir:

Vínculo por carteira de trabalho: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte profissional, no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa como extras".

Vínculo por contrato de trabalho autônomo: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte profissional, no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa proporcionalmente".

 

Certidão ou notificação da Prefeitura que conste os novos dados de endereço

 

Termo de Compromisso - Clique Aqui


Se indústria farmacêutica: 
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria

 

Se indústria farmacêutica/ distribuidora com fracionamento de insumos: 
 Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria/distribuidora

 
TAXAS:

Certidão de arquivo de documentos - R$ 145,23

Certidão de Regularidade/RRT/RFS - R$ 145,23

Total = R$ 290,46

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.