Registro de Título

Todas as especialidades farmacêuticas previstas para registro de título no cadastro do farmacêutico estão regulamentadas nas Resoluções do CFF 366 de 02 de outubro de 2001 e 572 de 25 de abril de 2013. As especialidades não contempladas nas referidas Resoluções, mas que são objetos de solicitação de registro por farmacêuticos egressos de curso de especialização ou aprimoramento profissional, poderão ser apreciadas pela Comissão de Educação do CRF, por meio de consulta à Comissão de Educação do CFF, as quais poderão ser deferidas ou indeferidas, assim como, as entidades interessadas em incluir especialidades farmacêuticas no rol de aprovadas, deverão apresentar ao CFF as justificativas para que sejam apreciadas.

 

 

 

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