Deliberação nº 01 de 08 de fevereiro de 2012

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido na Reunião de Diretoria realizada em 23/11/2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960,

 DECIDE:

 Alterar o Parágrafo único - artigo 3º da Deliberação 86/2001:

 Art. 3º - Para apurar os custos deverá ser considerado: valor da etiqueta, impressão, recursos humanos, sendo que o manuseio do material, etiquetagem e envio para o correio deverá ser feito pelo CRF-SP, garantindo assim que os dados confiados pelos inscritos ao CRF-SP não sejam manipulados de forma indevida.

Parágrafo único – O valor das etiquetas, referido no “caput” deste artigo, é de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), o qual sofrerá atualização anual pelo índice oficial do IPCA.

  São Paulo, 08 de fevereiro de 2012

  PEDRO EDUARDO MENEGASSO

PRESIDENTE DO CRF-SP

 

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