Deliberação nº 64, de 15 de dezembro de 2009

 O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Reunião Plenária Ordinária realizada em 14.12.09, item 5.9;

 Considerando o disposto no Decreto Federal Decreto 6.907 de 21.07.09 e Decreto 6.576 de 25.09.08;

Considerando os termos da Resolução nº 462, de 3-05-2007 e republicada em 18-12-2007, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre pagamento de verbas de representação, jeton e diárias;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados os valores das diárias do CRF/SP, conforme segue:

 I - funcionários que ocupam cargo de superintendente ou assessor:

a) Diária para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro: R$ 321,10;

b) Diárias para Recife, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, Salvador e Porto Alegre: R$ 304,20;

c) Diárias para as demais capitais brasileiras: R$ 287,30;

d) Diárias para as demais cidades brasileiras: R$ 253,50.

 II - gerentes, coordenadores de departamento, advogados farmacêutico fiscal e demais cargos que exijam nível superior:

a) Diária para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro: R$ 267,90;

b) Diárias para Recife, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, Salvador e Porto Alegre: R$ 253,80;

c) Diárias para as demais capitais brasileiras: R$ 239,70;

d) Diárias para as demais cidades brasileiras: R$ 211,51.

 IV - funcionário ocupando cargo de nível médio:

a) Diária para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro: R$ 224,20;

b) Diárias para Recife, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, Salvador e Porto Alegre: R$ 212,40;

c) Diárias para as demais capitais brasileiras: R$ 200,60;

d) Diárias para as demais cidades brasileiras: R$ 177,00.

Parágrafo 1º - de conformidade com o previsto no art. 22 da Lei 8.460, de 17.09.92, com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da Lei 9.527, de 10.12.97 e considerando que os funcionários do órgão recebem Vale-Refeição, será deduzido do valor da diária devido a importância correspondente ao auxílio-alimentação à razão de R$ 18,00 por vale recebido.

Parágrafo 2º - Não será efetuada dedução do valor previsto no §1º quando os deslocamentos ocorrerem em final de semana ou feriado, já que os funcionários recebem vale-refeição apenas para os dias úteis.

Art. 2º - Ficam estabelecidas as diária para conselheiros, diretores, os membros de Comissões de Ética e membros de Comissões Assessoras, nos seguintes valores

a) Diária para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro: R$ 406,00;

b) Diárias para Recife, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, Salvador e Porto Alegre: R$ 386,00;

c) Diárias para as demais capitais brasileiras: R$ 364,00;

d) Diárias para as demais cidades brasileiras: R$ 321,00.

Art. 3º - Será devido somente 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária quando:

a) o afastamento não exigir pernoite fora da sede e não for disponibilizado veículo oficial;

b) no dia do retorno à sede e

c) for utilizado alojamento ou outra forma de pousada concedida pelo órgão.

Art. 4º - Quando for colocado à disposição do beneficiário veículo oficial do CRF-SP com motorista (ocasião em que as despesas inerentes ao deslocamento - combustível, pedágio, desgaste do veículo, locomoção serão custeadas pelo CRF-SP), restando ao beneficiário apenas o custeio das despesas de alimentação e hospedagem, será pago apenas 75% (setenta e cinco por cento) do valor devido a título de diária.

Art. 5º - o adicional de deslocamento, para os casos em que o beneficiários não se utilizar de veículo oficial ou taxi custeado pelo CRF-SP, será de:

I - R$ 95,00 (noventa e cinco reais), quando for para custear despesas de ida e volta;

II - R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), quando o deslocamento for para custear apenas a ida ou a volta.

Art. 6º - Nos termos do Decreto Federal 6.576/08, fixam fixados os valores de diárias internacionais para conselheiros, diretores, os membros de Comissões de Ética e membros de Comissões Assessoras, conforme segue:

 I - Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue - valor equivalente a U$ 200,00;

 II - África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné-Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela - valor equivalente a U$ 280,00;

 III - Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia - valor equivalente a U$ 330,00;

 IV - Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu - valor equivalente a U$ 420,00;

 Art. 7º - Fica estabelecido nos termos do artigo 9º da Resolução nº 462, de 3-05-2007 republicada 18-12-2007, do Conselho Federal, a concessão de jeton aos conselheiros investidos em função pública no Conselho Regional de Farmácia, cabendo a Controladoria efetuar os descontos e encargos financeiros referentes à tributação prevista em legislação federal;

Art. 8º - o jeton será pago exclusivamente ao detentor de mandato eletivo previsto na Lei 3.820/60, em razão de comparecimento em reuniões Plenárias, ordinárias ou extraordinárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) por sessão administrativa até o limite de 08 (oito) reuniões ao mês.

§1º - Os diretores eletivos farão jus a percepção de 50% do valor por comparecimento em reunião de diretoria.

Art. 9º - Não será cumulativo o pagamento do valor de diárias e de jeton, cabendo ao beneficiário optar por uma ou outra.

Art. 10º - Nos termos do artigo 6º da Resolução nº 462, de 3-05-2007 do Conselho Federal, é garantida a verba de representação mensal aos dirigentes do Conselho Regional de Farmácia, cabendo a Controladoria efetuar os descontos e encargos financeiros referentes à tributação prevista em legislação federal;

Art. 11º - a presente verba de representação é exclusiva para o exercício da função pública de dirigente do Conselho Regional de Farmácia, cabendo ao Presidente e demais membros da diretoria, quais sejam, o Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro do órgão a percepção de verba mensal equivalente a 2 pisos salariais do salário base da categoria para farmácia e drogaria, do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo.

Art. 12º - o valor acima fixado é feito com base no orçamento do órgão, tomando por base a quantia necessária para a representação dentro do mês.

Art. 13º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua

publicação, retroagindo seus efeitos para 1/12/2009 e revogando-

se as disposições em contrário.

São Paulo, 15-12-2009

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente do CRF-SP

 D.O.E. 23/12/2009  -  página 300

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