Parcelamento de Débitos Vencidos

Este procedimento se aplica ao profissional ou empresa que possui débitos perante o CRF-SP e desejam parcelar estes débitos. Este procedimento poderá ser solicitado pessoalmente pelo profissional ou procurador que apresente a procuração, ou ainda poderá ser solicitado por e-mail, junto ao Departamento de Negociação, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Não são permitidos parcelamentos de anuidades que ainda não venceram, exceto anuidades proporcionais em caso de cancelamento de inscrição. Multas podem ser parceladas mesmo antes de seu vencimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 18 – 1 via. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

Para pedido de parcelamento (quando o interessado requer número de parcelas maior ou valor de parcela menor que o autorizado):

Formulário 8 – 1 via. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

Documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com a proposta oferecida pelo CRFSP:

Original e Cópia simples ou cópia autenticada.

Carteira de Trabalho ou Rescisão do Contrato. Se CTPS (cópia da última página de Registro baixada):

Caso o profissional solicite o Pedido de Parcelamento, por motivo de desemprego. Original e Cópia simples ou cópia autenticada.

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