Este procedimento se aplica aos profissionais que pagaram algum valor indevido aos cofres do CRF-SP, de acordo com a Deliberação do CRF-SP n° 5 de 2015:Art. 2º - Estão sujeitos à restituição os valores pagos indevidamente nas seguintes hipóteses:
I - anuidade, quando da quitação em duplicidade referente a um mesmo ano, seja(m) parcela(s) ou anuidade integral;
II - valor referente ao desconto da anuidade, quando de sua quitação sem o desconto respectivo em data que lhe aufira desconto;
III - valor quitado de anuidade ou taxa em valor diverso do estabelecido no boleto, desde que com quitação pelo requerente do valor correto ou diferença estabelecida pela cobrança;
IV - taxa, quando da quitação em duplicidade referente a um mesmo protocolo;
V – taxa referente a serviço não efetuado, no caso de protocolo não autenticado;
VI - taxa referente a serviço não efetuado, mesmo com protocolo autenticado, desde que haja protocolo de pedido de cancelamento do protocolo anterior e antes que o serviço tenha sido realizado;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 24 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Cópias de todos os comprovantes de pagamento e boletos envolvidos na solicitação
Cópia do domicílio bancário (cartão do banco, cabeçalho do extrato ou qualquer documento que conste a agência, conta e nome completo do profissional).