Este procedimento se aplica ao farmacêutico que possui inscrição provisória ativa em CRF de outra jurisdição, para solicitar a transferência para o CRF do Estado de São Paulo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 15 - 2 vias. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem (validade de 60 dias a partir da data de emissão):
Original.
Certidão, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso:
Original e cópia simples ou cópia autenticada. Documento expedido pela faculdade dispondo que o diploma encontra-se em fase de registro pelo Órgão competente.
Comprovante de Endereço no Estado de São Paulo:
Cópia simples. Caso não possua endereço permanente, poderá apresentar comprovante de endereço provisório.
Histórico Escolar da Faculdade:
Original e cópia simples ou cópia autenticada. Caso o curso tenha sido iniciado em uma Instituição e concluído em outra, deverá apresentar o Histórico Escolar de cada Instituição. Entretanto, se no último histórico, constar um resumo das matérias e as respectivas Faculdades/Universidades, não será necessário apresentar todos os Históricos, somente o último. Não poderá apresentar histórico on line.
2 Fotos 3x4:
Fotos coloridas com fundo branco, de frente e recentes. Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas.
RG, CPF, Título de Eleitor e Reservista:
Original e cópia simples ou cópia autenticada.
Exame de tipo sanguíneom, carteira de doador de sangue ou declaração padrão fornecida pelo Atendimento:
Original e cópia simples ou cópia autenticada
Certidão de casamento ou averbação:
Original e cópia simples ou cópia autenticada. Apresentar caso tenha alterado o nome.
Comprovante de pagamento no CRF de origem:
Caso o profissional esteja pagando parcelado, apresentar comprovante das parcelas que já foram pagas.
Taxas: Inscrição: R$ 145,23 Cédula: R$ 87,12
Total: R$ 232,35 + Anuidade