Este procedimento se aplica ao farmacêutico que atenda aos seguintes requisitos:
a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
b) contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
c) estar quite no Conselho Regional de Farmácia;
d) não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.
O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 2 - 1 via. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Carteira de Identidade Profissional - Marrom:
Original.
Caso solicite nova cédula, apresentar também:
01 foto 3x 4
RG, CPF, Título de Eleitor e Reservista:
Original e cópia simples ou cópia autenticada. Caso os documentos tenham sofrido alterações
Exame de tipo sanguíneo ou carteira de doador de sangue ou declaração padrão fornecida pelo Atendimento:
Original e cópia simples ou cópia autenticada.
Taxa: Cédula: R$ 87,12 (opcional)
Observações:
Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida.
Ao profissional com inscrição remida fica facultada:
- A dispensa do recolhimento das anuidades.