Este procedimento se aplica aos profissionais que detenham responsabilidade técnica ou farmacêutico substituto para comunicar afastamento de suas atividades, de acordo com o artigo 13 do código de ética da profissão farmacêutica (Resolução CFF n° 596/2014) . A comunicação deverá ser feita com até 48 horas de antecedência, salvo se o afastamento ocorrer por motivo de doença, o qual poderá ser realizado em até cinco dias úteis após o afastamento. Todos os Comunicados serão analisados pelo departamento de fiscalização do CRF-SP. O protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 13.021/14.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 02-A – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Se afastamento por doença ou licença maternidade, com aviso ao CRF-SP após o primeiro dia do afastamento:
Atestado médico original com o período do afastamento.
Observações: Este procedimento também está disponível por meio eletrônico, desde que realizado em até dois dias de antecedência. Endereço eletrônico:www.crfsp.org.br > Atendimento Eletrônico > Solicitações > Comunicado de Ausência.